INICIAL  |  A CÂMARA  |  MESA DIRETORA  |  VEREADORES  |  ATOS OFICIAIS  |  NOTÍCIAS  |  SIC - CONTATOS
 
 

MESA DIRETORA BIÊNIO 2.023/2.024


Danilo Miranda
LUZIA MARTINS MALHEIRO, ANA MARIA BORGES MESQUITA, MARIA EDUARDA VILELA DO NASCIMENTO

PRESIDENTE : ANA MARIA BORGES MESQUITA

VICE- PRESIDENTE: ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

1ª SECRETÁRIO: MARIA EDUARDA VILELA DO NASCIMENTO

2ª SECRETÁRIO : LUZIA MARTINS MALHEIRO

 

 

 

Mesa Diretora

Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas.

Principais Funções

A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.

Composição

Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário.

Eleição

A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.


ATRIBUIÇÕES

Presidente

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação

O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa 

O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração 

É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Vice-Presidente

É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Secretário

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.


 
 

 



 

   A CÂMARA    O LEGISLATIVO    ATOS OFICIAIS    O MUNICÍPIO
História da Câmara Mesa Diretora Atas das Sessões História do Município
Conheça a Câmara Vereadores em Exercício Pautas e Ordem do Dia Símbolos
Funções da Câmara Ex-Vereadores Pesquisar Leis e Decretos Números
Atividades Legislativas Comissões Permanentes Pesquisar Proposituras Telefones Úteis
Funcionários Galeria de Presidentes Portal da Transparência Site da Prefeitura
Glossário Legislativo Funções do Vereador Normas Jurídicas Links Úteis
Contatos / Fale Conosco Legislaturas Editais  

www.camaraicem.sp.gov.br