ATA 0006/2020
2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 27/02/2020

 

   Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às vinte horas na sede da Câmara Municipal de Icém, sita na Avenida Simpliciano Custódio da Silveira, 521, nesta cidade de Icém, SP, reuniu-se a edilidade, não se constatando na oportunidade nenhuma ausência. Posto isso, foram lidas as correspondências, entre elas as Indicações enumeradas de  06 a 10/2020 e os requerimentos nºs 02 e 03/2020.Na sequência, foram aprovadas por unanimidade as seguintes atas: 1ª sessão ordinária realizada em 11/02/2020 e 4ª extraordinária  realizada em 18/02/2020.Ato contínuo, a palavra ficou livre no expediente, fazendo uso da mesma o Vereador Rogério Pereira, referindo-se  a sua Indicação apresentada na presente sessão, a qual, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, uma  reforma geral das dependências do Clube Recreativo  dos Trabalhadores de Icém- CRETI.  Ele disse que por vários anos vinha apresentando essa Indicação mas nunca foi atendido. O vereador explanou sobre a importância  e necessidade de uma reforma geral naquele clube. Ele falou também  sobre a sauna lá existente,  que nunca foi usada e  o salão todo denotado. O mesmo vereador também comentou  sobre os kits escolares, cobrando a sua entrega pelo governo municipal. Continuando  ele informou que soube que fizeram uma denúncia  no Ministério Público, utilizando os seus dados pessoais, feita por pessoas que não tem coragem de fazer  denúncias, no entanto usam dados falsos, como por exemplo dados dos Vereadores. Ele não responsabilidade nenhuma sobre a referida denúncia, o seu nome foi veiculado de forma falsa e errônea. Usou a palavra a Vereadora Ana Maria, referindo-se a sua Indicação apresentada na presente sessão, a qual , INDICA ao Poder Executivo Municipal, que digne-se dar atendimento  à Lei Municipal nº 1.589/2005 , principalmente  no Loteamento Parque das Laranjeira. Essa lei discorre sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação de terrenos baldios no município. Ocorre que o Parque das Laranjeiras, apesar de ser um loteamento particular, precisa atender o que dispõe no Código de Postura (Lei Municipal nº 1589/2005) e isto não vem acontecendo, ou seja, os terrenos vazios sem construções em sua maioria não recebem a devida limpeza e conservação por parte dos seus proprietários e assim sendo, cabe a Prefeitura notificá-los sobre a referida Lei impondo-lhes a aplicação da mesma, inclusive com as multas, caso necessário. A Vereadora disse ainda a atual administração não tem comando, ou seja, todos mandam, a cidade está uma calamidade e ele esperava uma atitude da Prefeita dando atendimento a referida Lei.O povo estava pagando caro nesta administração. Segundo seu pensamento, quando um governo assume, é preciso esquecer o passado e trabalhar para o desenvolvimento da cidade e por mais que falem que não era culpa da Prefeita, não interessa, pois ela ajudou a afundar Icém. Ela conclamou aos munícipes que repensem o seu voto neste ano de eleição, pois Icém não aguenta mais quatro anos de má gestão. Usou a palavra o Vereador Marcio Valverde,  comentando sobre a sua Indicação, apresentada na presente sessão, a qual  INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que digne-se providenciar  nova cobertura frontal do setor de emergência da Unidade Mista de Saúde e reparos em todo  prédio para tirar as infiltrações e goteiras lá existentes. Ele disse que juntamente com a Vereadora Luzia, tentaram promover meios para essa realização, mas não tiveram êxito  junto a Prefeitura. Assim novamente ele pedia a atenção especial  para a referida questão. Um aparte para o edil Rogério, dizendo que a atual administração não fazia nada e quando a Câmara oferecia ajuda era recusada. Em sua gestão como presidente, também havia ocorrido  fatos semelhantes, como por exemplo com o transporte de trabalhadores, que deixou de rodar por falta de manutenção do ônibus,  a Câmara ofereceu meios para resolver a questão  e estes não foram aceitos  pela Prefeita.Ela preferiu deixar o ônibus parado e os trabalhadores em transporte  a aceitar ajuda da Câmara, numa verdadeira demonstração de descaso por parte do governo municipal. Usou a a palavra o Vereador Ulisses, lembrando que ele havia feito uma indicação solicitando operação tapa buracos, uma vez que em tempos de chuvas constantes o aumento de buracos  era maior.Esses buracos ofereciam grande risco para as pessoas que precisavam chegar   em tempo no trabalho. Era preciso uma atenção especial nesta questão. Ele afirmou que essa indicação contou com a parceria do Vereador Rogério. O surgimento  de buracos não era culpa  da Prefeitura, mas deixar de tampá-los  tornava-se problema sim  e era  sua responsabilidade .Ninguém mais querendo usar a palavra, a senhora Presidente passou para a ordem do dia com as seguintes proposições: Projeto de Resolução nº 02/2020 que institui  o vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Icém e dá outras providências e  a Declaração de  Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2020 .Isto posto, a senhora Presidente  solicitou a leitura do Projeto  de Resolução nº 002/2020 colocando –o em discussão pela 1ª e 2ª vez. Ninguém discutiu e os pareceres das Comissões responsáveis foram solicitados, sendo estes escritos e favoráveis. Isto feito a senhora Presidente  colocou o referido projeto em votação pela 1ª e 2ª vez, sendo aprovado por 8X0.Dando continuidade aos trabalhos, a senhora Presidente solicitou a leitura da Declaração de Veto parcial ao Projeto de lei nº 03/2020 e o colocou em discussão por uma única vez. Usou a palavra o Vereador João Ribeiro  referindo-se sobre a origem do veto parcial ao Projeto de Lei nº 03/2020, dizendo que o Veto foi ao  aumento salarial do funcionários efetivos, isto porque   por ocasião da apreciação do referido projeto,  ele e os Vereadores Cinomar,  Paulo César  e Ana Maria apresentaram uma Emenda excluindo os cargos de confiança e justificando seus  motivos. O vereador explicou que o projeto não tratava-se de revisão ou reajuste salarial, mas sim de uma readequação salarial. A revisão geral anual prevista por lei engloba todos os servidores comissionados e efetivos, mas não foi isto que aconteceu. Nesta readequação ela jogou  11,56% ( onze virgula cinquenta e seis por cento)  para as referências  de  1 a 6  e  8%  para  as outras referências. Quando apresentamos a Emenda, retiramos os cargos de confiança e o que aconteceria? A Prefeita  promulgaria a Lei e já aplicaria o aumento para os efetivos ou vetaria o projeto . Era ali que veríamos a sua verdadeira intenção. Valorizar os efetivos ou favorecer os seus cargos de confiança. Porque não existe veto parcial daquela forma, como veio.Ela vetou o artigo primeiro e assim sendo não haveria aumento para ninguém. O Vereador parabenizou o Assessor Jurídico da Câmara pelo Parecer  elaborado em 15 páginas sobre o projeto, dizendo que ele dera uma aula de direito constitucional  e direito administrativo. Os assessores da Prefeita deveriam estudar, pois apresentar um Veto  daquela natureza, algo que não existe no Regimento Interno, na  Constituição  federal ou estadual era uma aberração. Deveria emoldurar esse Veto e coloca-lo na parede, pois tratava-se de algo que não existia no campo jurídico. Segundo suas palavras não poderia ser um advogado a apresentar um Veto daquela forma. O paragrafo 8º do artigo 200 do Regimento Interno da Câmara diz que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de paragrafo, de inciso ou alínea. O veto apresentado não tinha embasamento jurídico. Na verdade isso demonstra que a Prefeita  queria era dar aumento era  para os cargos  de confiança dela. Ela deveria ter promulgado o Projeto com a Emenda, o que não aconteceu. Em seguida o Vereador João leu parte do Parecer Jurídico, cujo teor falava sobre a inconstitucionalidade e inviabilidade técnica do referido Projeto.Concluiu dizendo que se o veto fosse mantido, os funcionários efetivos  deixariam de receber seus reajustes.O Vereador também referiu-se ao jornalista Edinho, dizendo que ele havia publicado uma matéria referente á Emenda de sua autoria ao Projeto de Lei Complementar  que resultou no  Veto ora em discussão, a qual afirmava que a Emenda retardava a concessão de reajuste salarial para os funcionários da Prefeitura. Esta matéria não procedia, porque isto não era verdade. Quem era a Prefeita para falar que ele estava retardando o reajuste dos funcionários. Tratava-se de uma administração caloteira, que  atrasou os pagamentos dos seus funcionários por três  meses e que agora em ano político queria fazer graça.Se posicionou contra o Veto.Usou a palavra o Vereador Marcio Valverde dizendo que desde que surgiu a queda de braço entre oposição e situação, a população sempre saiu perdendo. Uma queda de braço voltada mais para o pessoal do que administrativa.Entra um Prefeito que da  aumento, entra outro que nega a fazer o mesmo e devido a isso os salários estavam sempre  defasados.Ele iria votar a favor do Veto baseado no artigo 5º da  Constituição Federal, que diz que todos somos iguais perante a Lei. Era preciso valorizar todos os funcionários. Se a Prefeita não sancionar, certamente a Presidente iria fazê-lo, sendo que o projeto já havia vindo errado. Concluiu dizendo que não poderíamos discriminar funcionários.Usou a palavra o Vereador Ulisses  pedindo que o Assessor Jurídico explicasse  sobre o veto ora em discussão e dizendo que entendia o artigo 5º da Constituição, porém se o Veto fosse aprovado, os servidores efetivos seriam prejudicados. Ele discordava com o Edil João  quando ele disse  o objetivo da Prefeita era favorecer os comissionados. Dentro do Projeto havia também uma readequação para acertar os salários  de alguns comissionados  que ganhavam menos que um salário mínimo,  e  em sua carreira política como Vereador, ele nunca tinha  visto uma situação assim, onde apenas  se aplicava o reajuste para uma classe  de trabalhadores.A pedido do Vereador Ulisses em concordância com a presidente, usou a palavra o Assessor Jurídico da Câmara, Dr Vinicius de Paula Santos de Oliveira Matos,  explicando o teor do seu parecer feito de acordo com o que consta na legislação vigente. Na conclusão do seu parecer ele colocou que do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade  e boa técnica legislativa, depois de observadas eventuais  recomendações constantes no mesmo, ele via inviabilidade técnica do Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2020, por existir vicio de natureza formal que macula a sua deliberação em Plenário. Todavia  era preciso respeitar a  soberania do  Plenário e  caberia aos Vereadores verificar a viabilidade da deliberação do referido Veto. Ele disse que o eu parecer ficou um pouco extenso por ele ter feito um apanhado desde o inicio da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2020. Quando o Projeto chegou nesta Casa, ele recebeu uma Emenda e esta foi aprovada, portanto passou a fazer do Projeto.Com relação ao Veto apresentado, ele verificou na Constituição Federal, art. 66, § 2º, Constituição do Estado de São Paulo, artigo 28, parágrafo 2º , Lei Orgânica do Município art. 45,§ 2º e Regimento Interno da Câmara  art. 200, § 8º, constatando a mesma redação ou seja,  consta que  o Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. E não foi isto  que ocorreu. A Prefeita vetou parcialmente um artigo, o correto seria vetar o artigo inteiro, porém se fosse vetado o artigo por completo, os servidores efetivos ficariam sem reajuste.Com relação a aprovação ou rejeição, ficaria a cargo dos Vereadores que foram eleitos pelo povo para esta função. Um aparte para o Vereador Ulisses,  dizendo que se o Veto fosse mantido os funcionários efetivos não receberiam reajuste, com o Veto rejeitado, manteria -se a Emenda excluindo-se o reajuste dos comissionados. Um aparte para o edil Marcio, pedindo maiores explicações sobre o Veto. Um aparte para o Edil João dizendo que a partir da aprovação da Emenda, o artigo original deixou de existir. A Prefeita deveria ter sancionado a Lei com a Emenda aprovada que passou a fazer parte do projeto. Um aparte para o Vereador Marcio  tentando entender que  se aprovado  o Veto, eles estariam aprovando uma matéria inconstitucional. Usou a palavra o Vereador Ulisses explicando sobre a constitucionalidade da Emenda  vetada. Ele tinha dúvidas sobre isso, mas conversando com o Dr. Vinicius, estas foram sanadas, pois os autores da Emenda não aumentaram receitas, fato que a tornaria inconstitucional, eles estavam excluindo . Ele não era favorável  a excluir funcionários do reajuste, porém  a referida Emenda era constitucional. Votando a favor do Veto os vereadores estariam prejudicando os funcionários concursados.Um aparte para o edil Marcio  afirmando que o Projeto veio errado e tratando-se de uma readequação. Intervindo o vereador João explicou novamente que o Projeto veio como uma readequação  e não como revisão geral, o que o tornava errado.Não houve discriminação nenhuma, o que houve foi uma readequação com dois índices de reajuste e com relação a exclusão de reajuste para comissionados, ele não via  nada de errado nisto, uma vez que  estava sendo debatido na justiça a constitucionalidade  desses cargos, além do Município ter  uma folha de pagamento altíssima. Foram vários fatores que os levaram a apresentar a Emenda ora vetada. Eles estavam tranquilos quanto a sua constitucionalidade. Usou a palavra o Vereador Márcio  dizendo que ele era contra a Emenda, por entender que o reajuste deveria ser igual para todos, porém, analisando sob outro olhar,  a Prefeita deveria ter mandado para a Câmara um projeto de readequação para as agentes comunitárias e um outro concedendo o reajuste salarial igual para todos. Na réplica, o Vereador  João concordou com o nobre colega Marcio, dizendo que se assim tivesse sido, não caberia nenhuma Emenda.Novamente, o edil Marcio tomou a palavra e disse  que mediante  esse entendimento, seria interessante ele votar contra o Veto, objetivando não prejudicar os funcionários efetivos. A administração  errou em enviar o Projeto  da maneira como foi feita, o correto seria fazer as devidas readequações em projetos separados  e um reajuste com revisão geral igual para todos .Novamente o Vereador João dizendo que quando ele disse que a intenção da Prefeita era dar aumento apenas para os seus cargos de confiança, devido a sua atitude de Vetar o Projeto. O correto seria ela, sabendo que não  tinha como proceder aumento para os comissionados, sancionar a lei assim mesmo. Um aparte para o edil Rogério dizendo “ vocês acham que eles ao vetar este artigo, não sabiam que estariam prejudicando os funcionários estáveis? Nesta Casa, a maioria dos projetos são aprovados, mas  quando a Câmara resolve votar contra um projeto, a administração entra na justiça. Eles não respeitam a opinião da Câmara e querem tirar até  o direito  do nosso voto. Ele parabenizou o Assessor  Jurídico da Câmara pelo competente Parecer sobre o veto, dizendo que os vereadores só queriam trabalhar de forma correta.Ele lembrou que os cargos comissionados estavam sendo questionados na justiça  e que o governo municipal sempre mandava em suas justificativas, dependendo o Projeto, palavras de ameaça, tipo, “ olha se vcs não votarem a favor, vão ser questionados na justiça”. Será que o Vereador não tem direito de opinar? Não se trata de gostar ou não de cicrano ou beltrano, trata-se de fazer a coisa certa, concluiu  o Vereador Rogério.   Um aparte para o vereador Ulisses dizendo que poderíamos  dar o nome que quisessem, o importante era o aumento concedido ao salários dos servidores. Reajuste ou readequação só serviria para aumentar conversa, pois se aprovado o projeto como readequação e algum funcionários entrar na justiça, cobrando a revisão, o juiz com certeza iria dar atenção.  Ele iria votar contra o veto por estar ao lado dos funcionários e ele já achava o salário baixo. Mais uma vez  afirmou que não poderia  prejudicar os funcionários  e ele não podia ser a favor dessa discordância entre advogados. Um aparte para o edil João perguntando  ao edil Ulisses como ele entendia a apresentação do Veto pela Prefeita. Intervindo o vereador Rogério fez o seguinte questionamento: Será que eles não sabiam que mandando esse veto para cá não estariam prejudicando os servidores concursados?  Com a palavra o vereador João  dizendo que  ou eles tinham a  intenção de  tirar o reajuste dos funcionários ou o assessor jurídico deles era burro , não sabia fazer veto.Em resposta o edil Ulisses disse que se eles quisessem direcionar o Veto  para os comissionados eles teriam mandado para os mesmos e não para as duas categorias. O questionamento do nobre colega João  referia-se a briga de dois advogados. O vereador João fez uma Emenda e o advogado da Prefeitura rebateu . O Vereador Ulisses ainda evocou o artigo 5º da Constituição, o qual fala que não pode haver discriminação entre os funcionários e disse que se o Edil João não quisesse entender suas palavras, que fosse procurar uma tese para se defender. No seu entendimento não poderia haver discriminação . Na réplica o edil João dizendo que não houve discriminação, pois foi uma readequação e não uma revisão geral. Novamente ele afirmou que fosse uma revisão geral o reajuste seria igual para todo mundo e isto não ocorreu. Novamente ele afirmou que gostaria de entender aquele veto ou era falta de conhecimento do Assessores jurídicos da Prefeitura  ou não queriam dar o reajuste para os funcionários efetivos. Usou a palavra o vereador Cinomar, explicando, a exemplo do edil João o que era uma revisão geral anual e se o projeto fosse realmente uma revisão  geral, não citaria os  comissionados e haveria  condições sim  de aplicação de um índice  de 11%  para todos, pois  o 14º foi cortado.Tanto é que houve um concurso público, mas infelizmente mais uma vez o servidor seria punido. Era preciso trabalhar em prol da população, não adiantava ser uma oposição burra ou uma base governista subordinada aos interesse de Prefeito. Pelos servidores vamos derrubar esse veto, concluiu o Vereador Cinomar.Um aparte para o edil Marcio, dizendo que pelo visto, o plenário votaria a favor do servidor.Ele foi contra a Emenda por acha-la injusta, porém se ele votasse a favor do veto, estaria prejudicando os servidores efetivos. O  Projeto poderia ter vindo de forma diferente, mas isto não ocorreu  e assim para não prejudicar os servidores efetivos , ele iria  votar contra o Veto. Segundo seu pensamento o reajuste deveria ser até maior, para compensar a perca do 14º salário.Usou a palavra o Vereador Marcos, dizendo que mediante as explicações do Assessor Jurídico iria votar contra o veto, apesar de respeitar os cargos em Comissão.Um aparte para o edil João lembrando que no ano passado a Prefeitura havia mandado um projeto de  readequação dos cargos comissionados, o qual foi reprovado  pelo fato dos mesmos  serem considerados ilegais, porém nesse ano, esse mesmo  projeto poderia  ser reenviado  para esta casa, dentro da legalidade, colocando o aumento que quisessem  com as devidas  alterações de salários. O Vereador ainda disse que não tinha medo de ameaças, ele sempre iria votar de acordo com suas consciência.Ninguém mais querendo discutir o veto parcial, a senhora presidente  solicitou o parecer da Comissão responsável, sendo este escrito e favorável  pela maioria de seus membros.Esclareço que  o referido projeto de Veto parcial recebeu parecer apartado do edil Cinomar, integrante da Comissão de  Justiça e redação, escrito e desfavorável, opinando pela rejeição do mesmo. Isto posto o referido projeto de  veto parcial, foi colocado em votação por uma única vez, sendo rejeitado por 8X0. Não havendo mais nada a ser tratado, a Sr.ª. Presidente encerrou a sessão e assim o fazendo sob a proteção de Deus.

 

Icém – SP, 27 de Fevereiro de 2020.

 


 

LUZIA MARTINS MALHEIRO
Presidente

 

 

MÁRCIO JOSE MARTINS VALVERDE
1º Secretário

MARCOS APARECIDO SILVEIRA
2º Secretário