RESOLUÇÃO Nº 0005/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NO VALOR DE R$ 1.413.000,00 (HUM MILHÃOQUATROCENTOS E TREZE MIL REAIS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E: ARTIGO 1º. – O orçamento geral da Câmara do Município de Icém, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.413.000,00 (hum milhão quatrocentos e treze mil reais).
ARTIGO 2º. – A receita realizada mediante movimentação das Receitas: Transferências Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor, pelo Poder Legislativo do Município e de acordo com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES ............................ R$ 1.353.000,00 Transferências Correntes ........... R$ 1.353.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL ............................. R$ 60.000,00 2.1- Transferências de Capital.... R$ 60.000,00 _____________ Total Geral das Receitas ....................................... R$ 1.413.000,00
ARTIGO 3º. – A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos, conforme o seguinte desdobramento: LEGISLATIVA ............................................................ R$ 1.413.000,00 Corpo do Legislativo .................. R$ 547.500,00 Secretaria do Legislativo ............ R$ 865.500,00 Total Geral das Despesas .................................... R$ 1.413.000,00
ARTIGO 4º. – A Mesa da Câmara do Município de Icem, movimentará as dotações orçamentárias na forma dos quadros analíticos e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Icem.
ARTIGO 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos no dia 1º. de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões, 29 de Setembro de 2020
LUZIA MARTINS MALHEIRO MÁRCIO JOSÉ M. VALVERDE Presidente 1º Secretário
MARCOS APARECIDO DA SILVEIRA 2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara na data supra.
LUZIA IMACULADA DA CUNHA SANT’ANNA Oficiala legislativa
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