RESOLUÇÃO Nº 0005/2020
 

                                                          ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA

                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM PARA O EXERCÍCIO

                                 DE  2021, NO VALOR DE R$ 1.413.000,00

(HUM  MILHÃOQUATROCENTOS E TREZE MIL REAIS)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

                                                           R E S O L V E:

                        ARTIGO 1º. – O orçamento geral da Câmara do Município de Icém, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.413.000,00 (hum milhão quatrocentos e treze mil reais).

 

                        ARTIGO 2º. – A receita realizada mediante movimentação das Receitas: Transferências Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor, pelo Poder Legislativo do Município e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.RECEITAS CORRENTES ............................       R$ 1.353.000,00

Transferências Correntes ........... R$ 1.353.000,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL .............................     R$      60.000,00

          2.1- Transferências de Capital.... R$     60.000,00

                                                                                                           _____________

            Total Geral das Receitas .......................................           R$ 1.413.000,00

           

                        ARTIGO 3º. – A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:

LEGISLATIVA ............................................................        R$ 1.413.000,00

Corpo do Legislativo .................. R$    547.500,00

Secretaria do Legislativo ............ R$    865.500,00

            Total Geral das Despesas ....................................         R$ 1.413.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                        ARTIGO 4º. – A Mesa da Câmara do Município de Icem, movimentará as dotações orçamentárias na forma dos quadros analíticos e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Icem.

 

                        ARTIGO 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos no dia 1º. de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões, 29 de Setembro  de 2020

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO        MÁRCIO JOSÉ M. VALVERDE

Presidente                                  1º Secretário

 

                                  

MARCOS APARECIDO DA SILVEIRA

2º Secretário

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara na data supra.

 

 

LUZIA IMACULADA DA CUNHA SANT’ANNA

Oficiala legislativa