Icém-SP., 13 de maio de 2015

 

Ofício nº 149/2015

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Ref.: Autorização para filiação a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH

 

                            Ilmo. Sr. Presidente,

                            Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, encaminhar o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre “AUTORIZAÇÃO LEGISLATITIVA PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH”, de acordo com o art. 31, inciso XIII, da LOM.

                            Atenciosamente, esperando a compreensão e atenção dos Nobres Edis e Vossa Excelência, que compõem esta Casa de Leis, no pronto atendimento a nossa solicitação, contanto desde já com a aprovação da referida matéria.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

 

EXMO. SR.

ULISSES YOCHIO ALVES KAWAGUCHI

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2015

 

Dispõe sobre autorização legislativa para filiação do Município a Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas – AMUSUH, e dá outras providências.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1O

Fica o Município de Icém autorizado a filiar-se a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, através de termo formal de adesão, com contribuições estipuladas anualmente através de assembleia, ficando desde já a Municipalidade autorizada ao pagamento convencionado.

 

ARTIGO 2O

As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, abaixo especificadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, sem impacto no aumento da Despesa, uma vez que tais despesas estão previstas no orçamento anual, na forma do que dispõem os artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, referente à responsabilidade fiscal.

 

ARTIGO 3O

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém-SP., 13 de maio de 2015

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                            Justifica-se o presente Projeto de Lei em decorrência da necessidade de autorização legislativa para firmar convênios com entidades, aplicando-se analogicamente, ao presente caso, o art. 31, XIII da LOM, incluindo-se aí, a filiação a associações representativas.

                            Conforme documentos a esta acostados, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, foi formada visando dar suporte técnico e jurídico aos municípios sedes de usinas hidroelétricas, assim como municípios com áreas alagadas, como é o caso de Icém.

                            Ressaltamos ainda o interesse do Município nesse suporte externo, tendo em vista a vertiginosa queda da arrecadação dos repasses advindos da atividade produtora de energia elétrica na USINA DE MARIMBONDO, como muito bem explicitado em  reunião promovida por essa associação no Município de Fronteira no último dia 05 de maio.

                            Assim, tratando-se de um instrumento para a união dos municípios que vêm sendo prejudicados, somando-se forças no interesse comum na reversão das perdas de arrecadação dos últimos anos, justifica-se o presente Projeto de Lei, assim como o interesse do Município aqui exposto.

                            Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Edis que compõem esta casa de Leis, conto desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.

Icém-SP., 13 de maio de 2015

 

JULIANA RODRIGUE DOS SANTOS

Prefeita MunicipalIcém-SP., 13 de maio de 2015

Ofício nº 149/2015
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Ref.: Autorização para filiação a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH

   Ilmo. Sr. Presidente,
   Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, encaminhar o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre “AUTORIZAÇÃO LEGISLATITIVA PARA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS - AMUSUH”, de acordo com o art. 31, inciso XIII, da LOM.
   Atenciosamente, esperando a compreensão e atenção dos Nobres Edis e Vossa Excelência, que compõem esta Casa de Leis, no pronto atendimento a nossa solicitação, contanto desde já com a aprovação da referida matéria.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

EXMO. SR.
ULISSES YOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

PROJETO DE LEI Nº 009/2015

Dispõe sobre autorização legislativa para filiação do Município a Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas – AMUSUH, e dá outras providências.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1O – Fica o Município de Icém autorizado a filiar-se a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, através de termo formal de adesão, com contribuições estipuladas anualmente através de assembleia, ficando desde já a Municipalidade autorizada ao pagamento convencionado.

ARTIGO 2O –  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, abaixo especificadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, sem impacto no aumento da Despesa, uma vez que tais despesas estão previstas no orçamento anual, na forma do que dispõem os artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, referente à responsabilidade fiscal.


ARTIGO 3O – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP., 13 de maio de 2015


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

   Justifica-se o presente Projeto de Lei em decorrência da necessidade de autorização legislativa para firmar convênios com entidades, aplicando-se analogicamente, ao presente caso, o art. 31, XIII da LOM, incluindo-se aí, a filiação a associações representativas.
   Conforme documentos a esta acostados, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDROELÉTRICAS – AMUSUH, foi formada visando dar suporte técnico e jurídico aos municípios sedes de usinas hidroelétricas, assim como municípios com áreas alagadas, como é o caso de Icém.
   Ressaltamos ainda o interesse do Município nesse suporte externo, tendo em vista a vertiginosa queda da arrecadação dos repasses advindos da atividade produtora de energia elétrica na USINA DE MARIMBONDO, como muito bem explicitado em  reunião promovida por essa associação no Município de Fronteira no último dia 05 de maio.
   Assim, tratando-se de um instrumento para a união dos municípios que vêm sendo prejudicados, somando-se forças no interesse comum na reversão das perdas de arrecadação dos últimos anos, justifica-se o presente Projeto de Lei, assim como o interesse do Município aqui exposto.
   Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Edis que compõem esta casa de Leis, conto desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.
Icém-SP., 13 de maio de 2015

JULIANA RODRIGUE DOS SANTOS
Prefeita Municipal