PROJETO DE LEI Nº 0011/2015
(Processo Legislativo Nº 000109/2015)

Icém, 06 de agosto de 2015.

 

Ofício nº:     245/2015.

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.

 

Senhor Presidente:

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Juliana Rodrigues dos Santos

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém-SP

PROJETO DE LEI Nº  11/2015.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

 

02             PREFEITURA MUNICIPAL

 

02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

 

02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

 

10                    Saúde

 

10 301                Atenção Básica

 

10 301 0055           Ações Básicas da Saúde

 

10 301 0055 2062 0000      Ações Média e Alta Complexidade em Saúde

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

10.000,00

 Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 300.037

Bloco: Média Alta Complex. Ambul. Hospit.

           

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

10                    Saúde

10 301                 Atenção Básica

10 301 0055           Ações Básicas da Saúde

10 301 0055 2063 0000      Ações de Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

15.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

 Código de Aplicação: 300.040

Bloco: Vigilância em Saúde

         

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

25.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

          10                    Saúde

          10  301             Atenção Básica

          10  301  0055    Ações Básicas da Saúde

          10  301  0055  1080 0000      Constr., Ampl. Adapt. Prédio Unid. Mista Saúde e Anexos

FICHA 147

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

25.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 310.000

SAÚDE GERAL

           

 

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................

R$

25.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 06 de agosto de 2015.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2015.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém.

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.”

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à complementação na Ação “Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria” e também na Ação “Incentivo para Implantação e Manutenção Ações Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância (P.V.V.S.)” sendo estes repasses recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

                                   Considere-se a necessidade  de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 29 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 0011/2015
(Processo Legislativo Nº 000109/2015)
Icém, 06 de agosto de 2015.

Ofício nº:     245/2015.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.

Senhor Presidente:

   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

Exmo. Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém-SP
PROJETO DE LEI Nº  11/2015.


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
10                    Saúde
10 301                Atenção Básica
10 301 0055           Ações Básicas da Saúde
10 301 0055 2062 0000      Ações Média e Alta Complexidade em Saúde
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 300.037 Bloco: Média Alta Complex. Ambul. Hospit.

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
10                    Saúde
10 301                 Atenção Básica
10 301 0055           Ações Básicas da Saúde
10 301 0055 2063 0000      Ações de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00  Código de Aplicação: 300.040 Bloco: Vigilância em Saúde

TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 25.000,00


ARTIGO 2º -  Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 05        DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
02 05 01   SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
          10                    Saúde
          10  301             Atenção Básica
          10  301  0055    Ações Básicas da Saúde
          10  301  0055  1080 0000      Constr., Ampl. Adapt. Prédio Unid. Mista Saúde e Anexos
FICHA 147 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações  R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 310.000 SAÚDE GERAL

TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 25.000,00

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 06 de agosto de 2015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2015.

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém.


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.”

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à complementação na Ação “Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria” e também na Ação “Incentivo para Implantação e Manutenção Ações Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância (P.V.V.S.)” sendo estes repasses recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde.

   Considere-se a necessidade  de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 29 de janeiro de 2015.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal