EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

 

INDICAÇÃO Nº 0085/2015

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que estabeleça um horário adequado, com nível de som suportável, para circulação do trenzinho de animação para as crianças deste município de Icém”.

JUSTIFICATIVA

O trenzinho  de animação que visa o entretenimento  de  crianças neste município de Icém, atualmente,   contraria o bem- estar dos municípes e tornou-se  matéria de reclamações  por parte de muitos, ou seja, não raro constatamos  esse trenzinho circulando pelas ruas em altas horas da noite  com volume de som muito alto, causando com isto grande desconforto  à população.

    A meu ver é preciso impor regras para a realização deste tipo de entretenimento, estipulando  horário adequado   e volume de som que evite ruidos sonoros que ultrapassem aqueles considerados suportáveis.

Penso ainda que estas regras devem ser impostas  no alvará  de consentimento, sob pena de pagamento de multa, caso não sejam respeitadas.

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 6 de agosto de 2015.

 

CINOMAR CORREA DE JESUS
Vereador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0085/2015

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que estabeleça um horário adequado, com nível de som suportável, para circulação do trenzinho de animação para as crianças deste município de Icém”.
JUSTIFICATIVA
O trenzinho  de animação que visa o entretenimento  de  crianças neste município de Icém, atualmente,   contraria o bem- estar dos municípes e tornou-se  matéria de reclamações  por parte de muitos, ou seja, não raro constatamos  esse trenzinho circulando pelas ruas em altas horas da noite  com volume de som muito alto, causando com isto grande desconforto  à população.
A meu ver é preciso impor regras para a realização deste tipo de entretenimento, estipulando  horário adequado   e volume de som que evite ruidos sonoros que ultrapassem aqueles considerados suportáveis.
Penso ainda que estas regras devem ser impostas  no alvará  de consentimento, sob pena de pagamento de multa, caso não sejam respeitadas.
Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 6 de agosto de 2015.

CINOMAR CORREA DE JESUS
Vereador