EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

 

INDICAÇÃO Nº 0095/2015

 

Os  Vereadores  que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM  ao Poder Executivo Municipal, “Aquisição de um aspirador hospitalar portátil  para a Unidade Mista de Saúde  deste município de Icém.

 

JUSTIFICATIVA

                        A aquisição de um  aspirador hospitalar  portátil é de vital importância  para a Unidade Mista de Saúde, vez que  ele é um instrumento necessário  em várias ocorrências hospitalares, ou seja,   os profissionais de saúde, muitas vezes dependem dele para salvar vidas, em casos de acidentes, vômitos excessivos e etc.

                        É do nosso conhecimento de que a Unidade Mista de Saúde   tem um aspirador  cirúrgico, porém, a sua eficiência não tem longo alcance, sendo necessário  que o referido aparelho seja portátil, fato que possibilita   fácil  transporte  e eficaz  utilização.

 

Esta é nossa Indicação, s.m.j.

Icém, 24 de agosto de 2015.

 

MESSIAS PAULO RIBEIRO                   ROGÉRIO PEREIRA

                                          Vereador                                                VereadorEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0095/2015

Os  Vereadores  que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM  ao Poder Executivo Municipal, “Aquisição de um aspirador hospitalar portátil  para a Unidade Mista de Saúde  deste município de Icém.

JUSTIFICATIVA
  A aquisição de um  aspirador hospitalar  portátil é de vital importância  para a Unidade Mista de Saúde, vez que  ele é um instrumento necessário  em várias ocorrências hospitalares, ou seja,   os profissionais de saúde, muitas vezes dependem dele para salvar vidas, em casos de acidentes, vômitos excessivos e etc.
  É do nosso conhecimento de que a Unidade Mista de Saúde   tem um aspirador  cirúrgico, porém, a sua eficiência não tem longo alcance, sendo necessário  que o referido aparelho seja portátil, fato que possibilita   fácil  transporte  e eficaz  utilização.

Esta é nossa Indicação, s.m.j.
Icém, 24 de agosto de 2015.

MESSIAS PAULO RIBEIRO                   ROGÉRIO PEREIRA
                                          Vereador                                                Vereador