PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2015

Define  atribuições para o Emprego de caráter em Comissão criado  pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, II, do Regimento Interno, c.c. o artigo 43, II da Lei Orgânica  e demais  previsões  legais que regulamentam esta matéria;

FAZ SABER que  ela apresentou, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

 

ARTIGO 1º:- .  O cargo de Assessor Jurídico, de livre provimento “em comissão”  criado  pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005, deste Poder Legislativo Municipal  tem  as seguintes atribuições:

a)- emitir pareceres quanto a juridicidade , oportunidade, etc de projetos de leis  decretos legislativos, resoluções,  requerimentos, contratos, editais de processos licitatórios,  informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas, enfim, tudo que se relacionar aos interesses e serviços deste Poder Legislativo.

 

ARTIGO 2º:- .Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 2 de setembro de 2015.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO

                                         Presidente                                        1º Secretário

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário

 

Justificativa:

 

Senhores Vereadores

                   O presente Projeto  de Decreto Legislativo nº 01/2015  visa dar atendimento às exigências do egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, que em visita  “in loco”  apontou  a falta de atribuições do cargo de Assessor Jurídico  desta Casa de Leis.

                 Assim sendo,  o referido Projeto corrige e aperfeiçoa  a matéria, se adequando corretamente às  normas estabelecidas e obrigatórias a todo emprego público.

Esta é a justificativa, s.m.j.

 

Icém, 2 de setembro de 2015.


 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO

                                         Presidente                                        1º Secretário

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2015
Define  atribuições para o Emprego de caráter em Comissão criado  pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, II, do Regimento Interno, c.c. o artigo 43, II da Lei Orgânica  e demais  previsões  legais que regulamentam esta matéria;
FAZ SABER que  ela apresentou, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO

ARTIGO 1º:- .  O cargo de Assessor Jurídico, de livre provimento “em comissão”  criado  pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005, deste Poder Legislativo Municipal  tem  as seguintes atribuições:
a)- emitir pareceres quanto a juridicidade , oportunidade, etc de projetos de leis  decretos legislativos, resoluções,  requerimentos, contratos, editais de processos licitatórios,  informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas, enfim, tudo que se relacionar aos interesses e serviços deste Poder Legislativo.

ARTIGO 2º:- .Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 2 de setembro de 2015.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO
                                         Presidente                                        1º Secretário


JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário

Justificativa:

Senhores Vereadores
                   O presente Projeto  de Decreto Legislativo nº 01/2015  visa dar atendimento às exigências do egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, que em visita  “in loco”  apontou  a falta de atribuições do cargo de Assessor Jurídico  desta Casa de Leis.
                 Assim sendo,  o referido Projeto corrige e aperfeiçoa  a matéria, se adequando corretamente às  normas estabelecidas e obrigatórias a todo emprego público.
Esta é a justificativa, s.m.j.

Icém, 2 de setembro de 2015.


ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO
                                         Presidente                                        1º Secretário

 


JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário