PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2015 Define atribuições para o Emprego de caráter em Comissão criado pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, II, do Regimento Interno, c.c. o artigo 43, II da Lei Orgânica e demais previsões legais que regulamentam esta matéria; FAZ SABER que ela apresentou, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
ARTIGO 1º:- . O cargo de Assessor Jurídico, de livre provimento “em comissão” criado pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005, deste Poder Legislativo Municipal tem as seguintes atribuições: a)- emitir pareceres quanto a juridicidade , oportunidade, etc de projetos de leis decretos legislativos, resoluções, requerimentos, contratos, editais de processos licitatórios, informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas, enfim, tudo que se relacionar aos interesses e serviços deste Poder Legislativo.
ARTIGO 2º:- .Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Icém, 2 de setembro de 2015.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO Presidente 1º Secretário
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA 2º Secretário
Justificativa:
Senhores Vereadores O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2015 visa dar atendimento às exigências do egrégio Tribunal de Contas do estado de São Paulo, que em visita “in loco” apontou a falta de atribuições do cargo de Assessor Jurídico desta Casa de Leis. Assim sendo, o referido Projeto corrige e aperfeiçoa a matéria, se adequando corretamente às normas estabelecidas e obrigatórias a todo emprego público. Esta é a justificativa, s.m.j.
Icém, 2 de setembro de 2015.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO Presidente 1º Secretário
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA 2º Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2015
ARTIGO 1º:- . O cargo de Assessor Jurídico, de livre provimento “em comissão” criado pela Lei Municipal nº 1.561 de 23 de fevereiro de 2005, deste Poder Legislativo Municipal tem as seguintes atribuições:
ARTIGO 2º:- .Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO
Justificativa:
Senhores Vereadores Icém, 2 de setembro de 2015.
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