EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
INDICAÇÃO Nº 0113/2015
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que seja adequado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a lei federal 12.994 de 17/06/2014 (Segue copia anexa da lei), e a adequação também do cumprimento da portaria MTE 1885 de 02/12/2013 , que estabelece o pagamento de periculosidade aos vigias de acordo com cópia anexa.
JUSTIFICATIVA: Justifico a presente Indicação pelo fato de ser um direito de todo servidor publico garantido pela constituição federal ter seu reajuste anual. Acredito que esta administração tenha este conhecimento. Cabe ao gestor publico administrar as finanças para que seja possível o cumprimento desta indicação. Porém, para diversos casos específicos existem na legislação alguns direitos, nos quais se enquadram os vigias e os agentes comunitários de saúde e controle de endemias. Assim como no inicio do próximo ano com o reajuste do salário mínimo nacional, a administração terá que equiparar com o salário dos servidores, antecipo para que o Executivo ao elaborar o orçamento para 2016 tenha essa especial atenção com os servidores. O atendimento desta, contribui para evitar os contratempos com possíveis ações na justiça e vai de encontro aos anseios dos funcionários públicos dessa categoria.
Esta é a minha Indicação, salvo melhor juízo. Icem 09 de Outubro de 2015.
MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE INDICAÇÃO Nº 0113/2015 O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que seja adequado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a lei federal 12.994 de 17/06/2014 (Segue copia anexa da lei), e a adequação também do cumprimento da portaria MTE 1885 de 02/12/2013 , que estabelece o pagamento de periculosidade aos vigias de acordo com cópia anexa.
JUSTIFICATIVA:
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