![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 0016/2015 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 09 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16 /2015.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes ao término da Construção da Creche Municipal, cujos recursos financeiros são provenientes do FDE e do FUNDEB.
Esclarece-se que o projeto padrão adotado na Creche é fornecido pelo FDE cujo valor estimado é aquele firmado na licitação e orçamento da obra original, sendo que para sua efetiva conclusão, há variáveis técnicas a serem consideradas e corrigidas, como tipo de solo, topografia, ou seja, adequações necessárias para cada caso, como no presente, sendo necessária a abertura do crédito pretendido para cobertura das despesas, inclusive já aprovadas pelo órgão convenente.
Em relação às dotações relativas às despesas do COMURG, cumpre esclarecer que o referido consórcio encontra-se em fase de extinção, com acompanhamento específico pelo Ministério Público Estadual e, conforme acordado em assembleia, os Municípios participantes rateiam mensalmente as despesas necessárias para o cumprimento, não havendo no orçamento vigente tal previsão, o que torna necessária a abertura do crédito pretendido para tal atendimento.
Justifica-se ainda o requerimento de tramitação em Regime de Urgência ante a necessidade imediata da cobertura das despesas relacionadas e a proximidade do fim do exercício financeiro.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 09 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº 0016/2015
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), e dá outras providências. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 210.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 210.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes ao término da Construção da Creche Municipal, cujos recursos financeiros são provenientes do FDE e do FUNDEB. Esclarece-se que o projeto padrão adotado na Creche é fornecido pelo FDE cujo valor estimado é aquele firmado na licitação e orçamento da obra original, sendo que para sua efetiva conclusão, há variáveis técnicas a serem consideradas e corrigidas, como tipo de solo, topografia, ou seja, adequações necessárias para cada caso, como no presente, sendo necessária a abertura do crédito pretendido para cobertura das despesas, inclusive já aprovadas pelo órgão convenente. Em relação às dotações relativas às despesas do COMURG, cumpre esclarecer que o referido consórcio encontra-se em fase de extinção, com acompanhamento específico pelo Ministério Público Estadual e, conforme acordado em assembleia, os Municípios participantes rateiam mensalmente as despesas necessárias para o cumprimento, não havendo no orçamento vigente tal previsão, o que torna necessária a abertura do crédito pretendido para tal atendimento. Justifica-se ainda o requerimento de tramitação em Regime de Urgência ante a necessidade imediata da cobertura das despesas relacionadas e a proximidade do fim do exercício financeiro. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 09 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |