PROJETO DE LEI Nº 0017/2015
(Processo Legislativo Nº 000155/2015)

“"Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências "”

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -    Fica alterado o Anexo 06 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15/09/2005, “Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes”, conforme planilha demonstrativa anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.

 

ARTIGO 2º -    Ficam criados os empregos públicos de natureza permanente no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal a seguir relacionados, com suas respectivas quantidades, denominações, padrão de vencimentos, requisitos e carga horária, a saber:

 

QUANT.

D E N O M I N A Ç Ã O

PADRÃO

R E Q U I S I T O S

CARGA HORÁRIAMENSAL

02

Médico Clínico Geral - II

21 A

Curso superior completo de medicina e competente registro no Conselho Regional

200

06

Médico Plantonista

21 A

Curso superior completo de medicina e competente registro no Conselho Regional

180

 

ARTIGO 3º -    A carga horária mensal dos ocupantes dos empregos públicos de exercício exclusivo por profissional médico no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Icém, poderá ser cumprida em jornadas diferenciadas e variáveis para atender aos requisitos de programas específicos e às necessidades de atendimento da saúde da população, não excedendo o limite máximo de 12 (doze) horas diárias e (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública Municipal.

 

ARTIGO 4º -    Os Anexos 1 e 6 da Lei Municipal nº 1.585, de 15/09/2005, com suas posteriores modificações, passam a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.

 

ARTIGO 5º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

ARTIGO 6º -    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém, 27 de outubro de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

Visto:

 

 

Presidente da CâmaraPROJETO DE LEI Nº 0017/2015

(Processo Legislativo Nº 000155/2015)
“"Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências "”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica alterado o Anexo 06 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15/09/2005, “Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes”, conforme planilha demonstrativa anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.

ARTIGO 2º -  Ficam criados os empregos públicos de natureza permanente no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal a seguir relacionados, com suas respectivas quantidades, denominações, padrão de vencimentos, requisitos e carga horária, a saber:

QUANT. D E N O M I N A Ç Ã O PADRÃO R E Q U I S I T O S CARGA HORÁRIAMENSAL
02 Médico Clínico Geral - II 21 A Curso superior completo de medicina e competente registro no Conselho Regional 200
06 Médico Plantonista 21 A Curso superior completo de medicina e competente registro no Conselho Regional 180

ARTIGO 3º - A carga horária mensal dos ocupantes dos empregos públicos de exercício exclusivo por profissional médico no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Icém, poderá ser cumprida em jornadas diferenciadas e variáveis para atender aos requisitos de programas específicos e às necessidades de atendimento da saúde da população, não excedendo o limite máximo de 12 (doze) horas diárias e (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública Municipal.

ARTIGO 4º - Os Anexos 1 e 6 da Lei Municipal nº 1.585, de 15/09/2005, com suas posteriores modificações, passam a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.

ARTIGO 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Icém, 27 de outubro de 2015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

Visto:


Presidente da Câmara