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PROJETO DE LEI Nº 0017/2015 “"Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências "”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo 06 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15/09/2005, “Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes”, conforme planilha demonstrativa anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar.
ARTIGO 2º - Ficam criados os empregos públicos de natureza permanente no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal a seguir relacionados, com suas respectivas quantidades, denominações, padrão de vencimentos, requisitos e carga horária, a saber:
ARTIGO 3º - A carga horária mensal dos ocupantes dos empregos públicos de exercício exclusivo por profissional médico no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Icém, poderá ser cumprida em jornadas diferenciadas e variáveis para atender aos requisitos de programas específicos e às necessidades de atendimento da saúde da população, não excedendo o limite máximo de 12 (doze) horas diárias e (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública Municipal.
ARTIGO 4º - Os Anexos 1 e 6 da Lei Municipal nº 1.585, de 15/09/2005, com suas posteriores modificações, passam a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.
ARTIGO 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 27 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal
Visto:
Presidente da CâmaraPROJETO DE LEI Nº 0017/2015
(Processo Legislativo Nº 000155/2015) JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo 06 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15/09/2005, “Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes”, conforme planilha demonstrativa anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar. ARTIGO 2º - Ficam criados os empregos públicos de natureza permanente no Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo Municipal a seguir relacionados, com suas respectivas quantidades, denominações, padrão de vencimentos, requisitos e carga horária, a saber:
QUANT. D E N O M I N A Ç Ã O PADRÃO R E Q U I S I T O S CARGA HORÁRIAMENSAL ARTIGO 3º - A carga horária mensal dos ocupantes dos empregos públicos de exercício exclusivo por profissional médico no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Icém, poderá ser cumprida em jornadas diferenciadas e variáveis para atender aos requisitos de programas específicos e às necessidades de atendimento da saúde da população, não excedendo o limite máximo de 12 (doze) horas diárias e (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública Municipal. ARTIGO 4º - Os Anexos 1 e 6 da Lei Municipal nº 1.585, de 15/09/2005, com suas posteriores modificações, passam a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei. ARTIGO 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. ARTIGO 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Visto:
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