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PROJETO DE LEI Nº 0018/2015 Ofício nº: 380/2015 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
Juliana Rodrigues dos SantosPrefeita Municipal
Ao Exmo. Sr. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 018/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 27 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18/2015.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária própria para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas do COMURG referente a cota parte do município na manutenção do consórcio que serão custeados com recursos próprios do município.
Considere-se a necessidade de efetuar os pagamentos no prazo devido evitando-se a inadimplência do município junto ao consórcio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 27 de outubro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 0018/2015
Ofício nº: 380/2015 Senhor Presidente:
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 10.000,00
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária própria para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas do COMURG referente a cota parte do município na manutenção do consórcio que serão custeados com recursos próprios do município. Considere-se a necessidade de efetuar os pagamentos no prazo devido evitando-se a inadimplência do município junto ao consórcio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 27 de outubro de 2015.
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