PROJETO DE LEI Nº 0018/2015
 

Ofício nº:     380/2015

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Juliana Rodrigues dos Santos

Prefeita Municipal

 

 

Ao

Exmo. Sr.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2015.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 02   SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

15                    Urbanismo

15 451             Infra-Estrutura Urbana

15 451 0135    Conservação de Vias, Praças e Logradouros Públicos

15 451 0135 2145  Manutenção das Atividades – Serv. de Infra-Estrutura Urbana

15 451 0135 2145   0001  CONSÓRCIO COMURG

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$

10.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000

Geral

         

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

10.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

 

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 08   ESTRADAS VICINAIS RURAIS

26                 Transporte

26 782             Transporte Rodoviário

26 782 0170      Melhoramentos e Conservação de Estradas

26  782 0170 2180 0000 – Manutenção das Atividades – Estradas Vicinais Rurais

FICHA 388

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

10.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000

 Geral

           

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................

R$

10.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 27 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18/2015.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária própria para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas do COMURG referente a cota parte do município na manutenção do consórcio que serão custeados com recursos próprios do município.

 

                                   Considere-se a necessidade de efetuar os pagamentos no prazo devido evitando-se a inadimplência do município junto ao consórcio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 27 de outubro de 2015.

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 0018/2015

Ofício nº:     380/2015
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal


Ao
Exmo. Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 018/2015.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
02 08 02   SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
15                    Urbanismo
15 451             Infra-Estrutura Urbana
15 451 0135    Conservação de Vias, Praças e Logradouros Públicos
15 451 0135 2145  Manutenção das Atividades – Serv. de Infra-Estrutura Urbana
15 451 0135 2145   0001  CONSÓRCIO COMURG
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 Geral

TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 10.000,00


ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
02 08 08   ESTRADAS VICINAIS RURAIS
26                 Transporte
26 782             Transporte Rodoviário
26 782 0170      Melhoramentos e Conservação de Estradas
26  782 0170 2180 0000 – Manutenção das Atividades – Estradas Vicinais Rurais
FICHA 388 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000  Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 10.000,00

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 27 de outubro de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18/2015.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária própria para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas do COMURG referente a cota parte do município na manutenção do consórcio que serão custeados com recursos próprios do município.

   Considere-se a necessidade de efetuar os pagamentos no prazo devido evitando-se a inadimplência do município junto ao consórcio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 27 de outubro de 2015.

 


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal