EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0127/2015

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “Reativação do Bar da Rodoviária deste Município de Icém”.

JUSTIFICATIVA

                                      Pela Lei Municipal nº 1.926 de 15/05/15, fica autorizado a outorga de concessão de uso dos “espaços comerciais” do Terminal Rodoviário JULIO DE OLIVEIRA, pertencente ao Município de Icém-SP., localizado no imóvel matriculado sob o nº 2.929 do CRI da Comarca de Nova Granada-SP., nos termos e condições determinadas por esta Lei.

                        Lei Municipal que atenderia  a indicação nº 134/2014 de 05/12/2014 de minha autoria, caso  o Executivo tomasse as devidas providências para  sua execução, o que não ocorreu até o presente momento.

                        Novamente  insisto em dizer que não se concebe uma rodoviária  sem o funcionamento de um bar, que possa atender pelo menos as necessidades básicas dos passageiros de ônibus que aqui fazem suas paradas.

                        O Projeto de Lei referente  a esta outorga de concessão veio para a Câmara e os Vereadores entendendo a sua necessidade, em prazo muito curto o  aprovaram e assim em respeito  ao trabalho desta Casa de Leis , Vossa Excelência  deveria promover os meios cabíveis para dar atendimento à Lei  Municipal resultante desta matéria.

                        Isto porque, o bar das dependências da rodoviária continua fechado, o que deixa claro a total falta de respeito deste Executivo  para com a população  e conseqüentemente para com esta Casa de Leis.

                        Vale ressaltar que a falta de gestão pública, muitas vezes prejudica uma população inteira e cabe ao Vereador cobrar do Executivo  ações que minimizem  as dificuldades cotidianas de nossos munícipes.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 5 de novembro de 2015.

 

MESSIAS PAULO RIBEIRO
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0127/2015

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “Reativação do Bar da Rodoviária deste Município de Icém”.
JUSTIFICATIVA
                                      Pela Lei Municipal nº 1.926 de 15/05/15, fica autorizado a outorga de concessão de uso dos “espaços comerciais” do Terminal Rodoviário JULIO DE OLIVEIRA, pertencente ao Município de Icém-SP., localizado no imóvel matriculado sob o nº 2.929 do CRI da Comarca de Nova Granada-SP., nos termos e condições determinadas por esta Lei.
  Lei Municipal que atenderia  a indicação nº 134/2014 de 05/12/2014 de minha autoria, caso  o Executivo tomasse as devidas providências para  sua execução, o que não ocorreu até o presente momento.
  Novamente  insisto em dizer que não se concebe uma rodoviária  sem o funcionamento de um bar, que possa atender pelo menos as necessidades básicas dos passageiros de ônibus que aqui fazem suas paradas.
  O Projeto de Lei referente  a esta outorga de concessão veio para a Câmara e os Vereadores entendendo a sua necessidade, em prazo muito curto o  aprovaram e assim em respeito  ao trabalho desta Casa de Leis , Vossa Excelência  deveria promover os meios cabíveis para dar atendimento à Lei  Municipal resultante desta matéria.
  Isto porque, o bar das dependências da rodoviária continua fechado, o que deixa claro a total falta de respeito deste Executivo  para com a população  e conseqüentemente para com esta Casa de Leis.
  Vale ressaltar que a falta de gestão pública, muitas vezes prejudica uma população inteira e cabe ao Vereador cobrar do Executivo  ações que minimizem  as dificuldades cotidianas de nossos munícipes.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 5 de novembro de 2015.

MESSIAS PAULO RIBEIRO
Vereador