EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ICÉM-SP DOUTORA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS. INDICAÇÃO Nº 0137/2015
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que viabilize a adequação da percepção de adicional de insalubridade dos funcionários da Unidade Mista de Saúde e outros Departamentos deste Município, de conformidade com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho.”. JUSTIFICATIVA Esta proposição foi apresentada por mim ao Executivo da gestão passada através das Indicações nº 32/2010 datada de 11/05/2010 e 14/12 de 22/02/11, em 25/03/13, sob o nº 66/13, e, em 07/04/14 sob o nº 43/2014 mas infelizmente nada foi feito e assim a situação permanece a mesma, ou seja, sem solução, denotando um descaso total com os servidores. Oportunamente, em conversa com alguns servidores municipais, tomei conhecimento de que o Município paga àqueles que tem direito, apenas 10% (dez por cento) de insalubridade, o que os enquadra ao grau mínimo exigido por lei. De acordo com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho, todos aqueles que prestam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, devem receber o percentual de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) o que os enquadra ao grau médio. Assim penso que enquadrar os referidos servidores no grau médio de insalubridade é um dever do Executivo, uma vez que este é um direito adquirido pelos agentes biológicos , como é o caso daqueles que trabalham em hospitais, ambulatórios, laboratórios, lixo urbano e etc.
Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 7 de dezembro de 2015.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI INDICAÇÃO Nº 0137/2015
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que viabilize a adequação da percepção de adicional de insalubridade dos funcionários da Unidade Mista de Saúde e outros Departamentos deste Município, de conformidade com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho.”.
Esta é minha Indicação, s.m.j.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI |