PROJETO DE LEI Nº 0021/2015
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém - SP e dá outras providências”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o  exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0035.2040.0000 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral

 

Artigo 3º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

 

Artigo 4º -     As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 5º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Artigo 6º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 02 de Dezembro de 2015.

 

 

                                              

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



 Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

 

                                   Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

                                   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0021/2015

“Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém - SP e dá outras providências”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o  exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0035.2040.0000 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral

Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 02 de Dezembro de 2015.


    
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

   Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.

   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal