PROJETO DE LEI Nº 0022/2015
(Processo Legislativo Nº 000181/2015)

“Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências. ”

 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, durante o  exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:

                         

0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência

08.242.0035.2040.0002 - Subvenções Sociais-INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral

 

Artigo 3º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Artigo 4º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 02 de Dezembro de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

 

                                   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

 

                                   Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

 

                                   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal


 



 





  PROJETO DE LEI Nº 0022/2015

(Processo Legislativo Nº 000181/2015)
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências. ”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, durante o  exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
                         
0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência
08.242.0035.2040.0002 - Subvenções Sociais-INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 02 de Dezembro de 2015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

   Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal