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PROJETO DE LEI Nº 0024/2015 “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências” JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP.
Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis. 4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada. Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0035.2040.0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis. 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Artigo 5º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei e Projeto a ser oportunamente elaborado, tudo de conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único - Os instrumentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados à Câmara municipal para conhecimento, tão logo sejam celebrados pelos representes legais do município concedente e da entidade convenente.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 02 de Dezembro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 24/2015.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2016.
O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém pretende manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a necessidade urgente de proceder aos repasses à entidade beneficiária a fim de que não ocorra solução de continuidade das ações e serviços prestados à população com o acolhimento adequado dos idosos que dele necessitam, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 0024/2015 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP.
Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber: Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada. Artigo 5º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei e Projeto a ser oportunamente elaborado, tudo de conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único - Os instrumentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados à Câmara municipal para conhecimento, tão logo sejam celebrados pelos representes legais do município concedente e da entidade convenente. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Icém, 02 de Dezembro de 2015.
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2016. O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém pretende manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos. Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a necessidade urgente de proceder aos repasses à entidade beneficiária a fim de que não ocorra solução de continuidade das ações e serviços prestados à população com o acolhimento adequado dos idosos que dele necessitam, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação. Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.
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