PROJETO DE LEI Nº 0024/2015
(Processo Legislativo Nº 000183/2015)

“Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até             R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP.

 

Artigo 2º -     A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.

4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral

 

Artigo 3º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo Único - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

Artigo 4º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0035.2040.0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral

 

Artigo 5º -     O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei e Projeto a ser oportunamente elaborado, tudo de conformidade com a legislação vigente.

 

Parágrafo Único - Os instrumentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados à Câmara municipal para conhecimento, tão logo sejam celebrados pelos representes legais do município concedente e da entidade convenente.

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Artigo 7º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 02 de Dezembro de 2015.

 

 

                                              

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  24/2015.

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2016.

 

                                   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém pretende manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a necessidade urgente de proceder aos repasses à entidade beneficiária a fim de que não ocorra solução de continuidade das ações e serviços prestados à população com o acolhimento adequado dos idosos que dele necessitam, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0024/2015
(Processo Legislativo Nº 000183/2015)
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, pôr seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até             R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP.

Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.
4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS
Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Artigo 3º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único -  Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.
Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2016, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0035.2040.0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Artigo 5º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de convênio disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por esta lei e Projeto a ser oportunamente elaborado, tudo de conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo Único - Os instrumentos descritos no caput deste artigo serão encaminhados à Câmara municipal para conhecimento, tão logo sejam celebrados pelos representes legais do município concedente e da entidade convenente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 02 de Dezembro de 2015.


    
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  24/2015.


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2016.

   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém pretende manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a necessidade urgente de proceder aos repasses à entidade beneficiária a fim de que não ocorra solução de continuidade das ações e serviços prestados à população com o acolhimento adequado dos idosos que dele necessitam, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal