PROJETO DE LEI Nº 0027/2015
(Processo Legislativo Nº 000186/2015)

“Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto e dá outras providências.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.981.712/0001-81, com endereço na rua Fritz Jacobs, n.º 1.236, no bairro Boa Vista, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:

                         

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

10.301.0055.2069.0000 –  Subvenções Sociais – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJ do Rio Preto

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 310.000 - Saúde Geral

 

Artigo 3º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Artigo 4º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 02 de Dezembro de 2015.

 

 

                        JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 27/2015.

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.

 

                                   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência à saúde da população de toda a região e inclusive à população icemense. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

 

                                   Considere-se que a subvenção concedida está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo, a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

 

                                   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão imediata dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0027/2015
(Processo Legislativo Nº 000186/2015)
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto e dá outras providências.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.981.712/0001-81, com endereço na rua Fritz Jacobs, n.º 1.236, no bairro Boa Vista, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2016, através de repasses mensais, até o limite previsto na respectiva Lei Orçamentária Anual.

Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
                         
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
10.301.0055.2069.0000 – Subvenções Sociais – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SJ do Rio Preto
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 310.000 - Saúde Geral

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 02 de Dezembro de 2015.


   JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 27/2015.


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.

   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência à saúde da população de toda a região e inclusive à população icemense. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

   Considere-se que a subvenção concedida está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo, a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão imediata dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 02 de Dezembro de 2.015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal