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PROJETO DE LEI Nº 0031/2015 "Autoriza o Poder Executivo a pagar, com recursos do FUNDEB 60% parcela diferida aos integrantes do Quadro do magistério Público Municipal, relativa ao piso salarial profissional Nacional e dá outras providências.” JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em parcela diferida e única, a todos os servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal no exercício de cargo de Professor, valor referente a diferença entre seu salário base e o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ARTIGO 2º: A parcela diferida e única de que trata o artigo 1º desta lei será composta pela diferença entre o valor do salário - base pago aos referidos profissionais e o valor do piso salarial para o ano de 2015, qual seja, R$ 1.917,78 ( um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), em proporção à jornada de cada categoria, acrescido dos benefícios e vantagens pessoais garantidos pela Lei Municipal nº 1.438, de 26 de novembro de 1999 e pela Consolidação das Leis de trabalho, efetivamente pagos durante o exercício de 2015. Parágrafo único – A fórmula de cálculo para apuração da parcela diferida e única devida a cada profissional será definida e regulamentada por decreto do poder Executivo Municipal .
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, relativas aos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ( cota de 60%), nos termos do artigo 22 da lei Federal nº 11.494/1997. ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icém, 21 de dezembro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS PROJETO DE LEI Nº 0031/2015
"Autoriza o Poder Executivo a pagar, com recursos do FUNDEB 60% parcela diferida aos integrantes do Quadro do magistério Público Municipal, relativa ao piso salarial profissional Nacional e dá outras providências.”
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, relativas aos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ( cota de 60%), nos termos do artigo 22 da lei Federal nº 11.494/1997.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |