PROJETO DE LEI Nº 0031/2015
 

"Autoriza o Poder Executivo a pagar, com recursos do FUNDEB 60% parcela diferida aos integrantes do Quadro do magistério Público Municipal, relativa ao piso salarial profissional Nacional e dá outras providências.”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

ARTIGO 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em parcela diferida e única, a todos os servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal no exercício de cargo de Professor, valor referente a diferença  entre seu salário base e o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

ARTIGO 2º: A parcela diferida e única de que trata o artigo 1º desta lei será composta pela diferença entre o valor do salário - base  pago aos referidos profissionais  e o valor do piso salarial para o ano de 2015, qual seja, R$ 1.917,78 ( um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), em proporção à jornada de cada categoria, acrescido dos benefícios e vantagens pessoais  garantidos pela Lei Municipal nº 1.438, de 26 de novembro de 1999 e pela Consolidação das Leis de trabalho, efetivamente pagos durante o exercício de 2015.

Parágrafo único – A fórmula  de cálculo para apuração da parcela diferida e única devida a cada profissional será definida e regulamentada por decreto do poder Executivo Municipal .

 

                                      ARTIGO 3º: As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, relativas aos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais  da Educação – FUNDEB ( cota de 60%), nos termos do artigo 22 da lei Federal nº 11.494/1997.

ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Icém,  21  de dezembro de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0031/2015

"Autoriza o Poder Executivo a pagar, com recursos do FUNDEB 60% parcela diferida aos integrantes do Quadro do magistério Público Municipal, relativa ao piso salarial profissional Nacional e dá outras providências.”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em parcela diferida e única, a todos os servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal no exercício de cargo de Professor, valor referente a diferença  entre seu salário base e o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
ARTIGO 2º: A parcela diferida e única de que trata o artigo 1º desta lei será composta pela diferença entre o valor do salário - base  pago aos referidos profissionais  e o valor do piso salarial para o ano de 2015, qual seja, R$ 1.917,78 ( um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), em proporção à jornada de cada categoria, acrescido dos benefícios e vantagens pessoais  garantidos pela Lei Municipal nº 1.438, de 26 de novembro de 1999 e pela Consolidação das Leis de trabalho, efetivamente pagos durante o exercício de 2015.
Parágrafo único – A fórmula  de cálculo para apuração da parcela diferida e única devida a cada profissional será definida e regulamentada por decreto do poder Executivo Municipal .

                                      ARTIGO 3º: As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, relativas aos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais  da Educação – FUNDEB ( cota de 60%), nos termos do artigo 22 da lei Federal nº 11.494/1997.
ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Icém,  21  de dezembro de 2015.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal