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Icém - SP, 10 de março de 2016.
Ofício nº: 066/2016 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
Juliana Rodrigues dos SantosPrefeita Municipal
Ao Exmo. Sr. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 02/2016.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 10 de março de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2016.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à Construção da Creche Municipal que ocorrerão com recursos financeiros do FDE e do FUNDEB através de aditivos da obra autorizados pelo FDE, sendo que parte deste é de responsabilidade do Município.
Ainda, temos que trata-se de abertura de crédito específico para atendimento à despesa devidamente autorizada pelos órgãos convenentes, e a necessidade da conta orçamentária específica tanto para o recebimento dos valores aditados, quanto para a quitação das despesas já contratadas para realização da Creche Municipal.
Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 10 de março de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita MunicipalIcém - SP, 10 de março de 2016.
Ofício nº: 066/2016 Senhor Presidente:
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 180.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à Construção da Creche Municipal que ocorrerão com recursos financeiros do FDE e do FUNDEB através de aditivos da obra autorizados pelo FDE, sendo que parte deste é de responsabilidade do Município. Ainda, temos que trata-se de abertura de crédito específico para atendimento à despesa devidamente autorizada pelos órgãos convenentes, e a necessidade da conta orçamentária específica tanto para o recebimento dos valores aditados, quanto para a quitação das despesas já contratadas para realização da Creche Municipal. Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 10 de março de 2016.
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