PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2016
 

“PRORROGA PRAZO

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, pôr seus Membros que ao final assinam;

 

CONSIDERANDO a exiguidade do tempo concedido pelo artigo 215, § 1º à Comissão de Orçamento e Finanças que é de 30 (trinta) dias para conclusão do Parecer relativo às Contas Municipais  e Parecer do Egrégio  Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO  o disposto no artigo no artigo 52, § 2º da LOM que fixa o prazo de 90 (noventa) dias para esse julgamento;

 

CONSIDERANDO o  disposto no artigo 32, inciso VII, letra “b” da mesma Lei Orgânica Municipal, combinado com  os artigos 20,21, inciso II, letra “d”;

 

FAZ SABER que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

ARTIGO 1º:-  Fica concedido   à  Comissão de Orçamento e Finanças a prorrogação de prazo de mais 25 dias para apresentação do Relatório e Parecer referentes as Contas Municipais do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex Prefeito Samir Vicente de Morais.

ARTIGO 2º:- Esta Resolução entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos  a 11/04/2016.

                        Icém, 25 de abril de 2016.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI              RONEI MÁXIMO

                      Presidente                                             1º Secretário

 

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0003/2016

“PRORROGA PRAZO”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, pôr seus Membros que ao final assinam;

CONSIDERANDO a exiguidade do tempo concedido pelo artigo 215, § 1º à Comissão de Orçamento e Finanças que é de 30 (trinta) dias para conclusão do Parecer relativo às Contas Municipais  e Parecer do Egrégio  Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO  o disposto no artigo no artigo 52, § 2º da LOM que fixa o prazo de 90 (noventa) dias para esse julgamento;

CONSIDERANDO o  disposto no artigo 32, inciso VII, letra “b” da mesma Lei Orgânica Municipal, combinado com  os artigos 20,21, inciso II, letra “d”;

FAZ SABER que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte

RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º:-  Fica concedido   à  Comissão de Orçamento e Finanças a prorrogação de prazo de mais 25 dias para apresentação do Relatório e Parecer referentes as Contas Municipais do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex Prefeito Samir Vicente de Morais.
ARTIGO 2º:- Esta Resolução entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos  a 11/04/2016.
                        Icém, 25 de abril de 2016.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI              RONEI MÁXIMO
                      Presidente                                             1º Secretário

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário.