PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2016

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal, por seus representantes legais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1O

Ficam extintas as vagas de empregos públicos de natureza permanente do Quadro de Pessoal Civil de Prefeitura Municipal de Icém a seguir relacionados com suas respectivas quantidades, denominação e padrão de referência, alterando o Anexo 01 da Lei Municipal nº 1.585/2005:

 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

Referência

02

Agente Comunitário

9A

01

Atendente

6A

08

Auxiliar de Serviços Gerais

2A

09

Escriturário

10A

02

Jardineiro

3A

06

Oficial Administrativo

15A

13

Vigia

4A

 

 

 

 

 

ARTIGO 2O

As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário for.

 

 

 

 

 

ARTIGO 3O

Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

             

 

Icém-SP., 05 de Maio de 2016

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2016

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, por seus representantes legais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1O – Ficam extintas as vagas de empregos públicos de natureza permanente do Quadro de Pessoal Civil de Prefeitura Municipal de Icém a seguir relacionados com suas respectivas quantidades, denominação e padrão de referência, alterando o Anexo 01 da Lei Municipal nº 1.585/2005:

QUANT. DENOMINAÇÃO Referência
02 Agente Comunitário 9A
01 Atendente 6A
08 Auxiliar de Serviços Gerais 2A
09 Escriturário 10A
02 Jardineiro 3A
06 Oficial Administrativo 15A
13 Vigia 4A
   
ARTIGO 2O –  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário for.
   
ARTIGO 3O –  Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP., 05 de Maio de 2016

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal