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PROJETO DE LEI Nº 0017/2016 “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº nº 1.959, de 11.08.2016, que fixou os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Icém, para a próxima Legislatura da 2017/2020.”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Icém apresentou e o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º:Em atendimento ao que dispõe o artigo 29,VI, da Constituição Federal, c.c. o artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 32, XIX, da Lei Orgânica do Município de Icém e decisão decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 125.269.0/9-00, fica revogada a Lei Municipal nº 1.959, de 11 de agosto de 2016. ART. 2º: Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Câmara Municipal , 21 de setembro de 2016. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO Presidente 1º Secretário
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA 2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 0017/2016
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº nº 1.959, de 11.08.2016, que fixou os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Icém, para a próxima Legislatura da 2017/2020.”
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