EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

 

INDICAÇÃO Nº 0056/2016

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “para que esta Gestão do Executivo junto com a Diretoria Administração e finanças, antecipe o pagamento do 13º Salario usando a disponibilidade dos recursos oriundos do repasse do ITR- Imposto Territorial Rural”.

 

JUSTIFICATIVA

                 Devido a instabilidade da receita e com os constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores, fato que além de desmotivar os servidores, causa transtorno a todos, que tem seus compromissos como as contas de alimentação, farmácia entre outras de consumo. Esta Gestão Administrativa poderá usar para o pagamento da antecipação da primeira parcela do 13º, os recursos oriundos dos repasses do ITR-Imposto Territorial Rural, de acordo com a disponibilidade de caixa. Considerando o histórico destes repasses nos últimos três anos, poderá também esta Administração saldar a antecipação do 13º e também alguns fornecedores que aguardam seus vencimentos que já se encontram com atrasos devido a instabilidade da Receita.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 27 de setembro de 2016.

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0056/2016

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “para que esta Gestão do Executivo junto com a Diretoria Administração e finanças, antecipe o pagamento do 13º Salario usando a disponibilidade dos recursos oriundos do repasse do ITR- Imposto Territorial Rural”.

JUSTIFICATIVA
                 Devido a instabilidade da receita e com os constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores, fato que além de desmotivar os servidores, causa transtorno a todos, que tem seus compromissos como as contas de alimentação, farmácia entre outras de consumo. Esta Gestão Administrativa poderá usar para o pagamento da antecipação da primeira parcela do 13º, os recursos oriundos dos repasses do ITR-Imposto Territorial Rural, de acordo com a disponibilidade de caixa. Considerando o histórico destes repasses nos últimos três anos, poderá também esta Administração saldar a antecipação do 13º e também alguns fornecedores que aguardam seus vencimentos que já se encontram com atrasos devido a instabilidade da Receita.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 27 de setembro de 2016.

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador