EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

 

INDICAÇÃO Nº 0057/2016

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que seja adequado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de acordo com a lei federal 12.994 de 17/06/2014 (Segue copia anexa da lei), e a adequação também do cumprimento da portaria MTE 1885 de 02/12/2013 , que estabelece o pagamento de periculosidade aos vigias de acordo com cópia anexa.”.

 

JUSTIFICATIVA

             Justifico por ser um direito de todo servidor publico garantido pela constituição federal ter seu reajuste anual. Acredito que esta administração tenha este conhecimento. Cabe ao gestor publico administrar as finanças para que seja possível o cumprimento desta indicação. Porém alguns casos em especifico existe também na legislação alguns direitos e neste caso os vigias e os agentes comunitários de saúde e controle de endemias. Assim como no inicio do próximo ano com o reajuste do salário mínimo nacional, a administração terá que equiparar com o salário dos servidores. Fato este que antecipo para que a administração ao elaborar o orçamento para 2017 tenha essa especial atenção com os servidores. O atendimento desta, evitaria os contratempos com possíveis ações na justiça e iria ao encontro dos anseios dos funcionários públicos.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 27 de setembro de 2016.

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0057/2016

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que seja adequado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de acordo com a lei federal 12.994 de 17/06/2014 (Segue copia anexa da lei), e a adequação também do cumprimento da portaria MTE 1885 de 02/12/2013 , que estabelece o pagamento de periculosidade aos vigias de acordo com cópia anexa.”.

JUSTIFICATIVA
             Justifico por ser um direito de todo servidor publico garantido pela constituição federal ter seu reajuste anual. Acredito que esta administração tenha este conhecimento. Cabe ao gestor publico administrar as finanças para que seja possível o cumprimento desta indicação. Porém alguns casos em especifico existe também na legislação alguns direitos e neste caso os vigias e os agentes comunitários de saúde e controle de endemias. Assim como no inicio do próximo ano com o reajuste do salário mínimo nacional, a administração terá que equiparar com o salário dos servidores. Fato este que antecipo para que a administração ao elaborar o orçamento para 2017 tenha essa especial atenção com os servidores. O atendimento desta, evitaria os contratempos com possíveis ações na justiça e iria ao encontro dos anseios dos funcionários públicos.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 27 de setembro de 2016.

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador