PROJETO DE LEI Nº 0020/2016
 

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Icém a outorgar concessão de uso de imóvel em favor da APAE de Icém e dá outras providências

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar concessão de uso, a título gratuito, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.578, de 19/08/2005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, em Icém - SP, de imóvel de propriedade do município, localizado na rua Evangelista Ventura de Lima s/n.º, centro, nesta cidade de Icém – SP, incluído o terreno e as edificações, para uso exclusivo da entidade no atendimento de pessoas com deficiência.

 

Parágrafo Único - O terreno cuja concessão de uso está autorizada no caput deste artigo é objeto de parte da Transcrição n.º 19.616, registrada às folhas 201, do Livro 3-U do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, a ser regularizada.

 

Artigo 2º -     A concessão de uso será a título gratuito e reger-se-á por Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado entre a entidade concessionária e a Prefeitura Municipal de Icém, cuja Minuta segue anexa como parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º -     O Contrato de Concessão de Uso poderá ser aditado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Icém e a entidade concessionária.

 

§ 2º -     O Contrato de Concessão de Uso e suas eventuais alterações serão encaminhados à Câmara Municipal de Icém para ciência após a sua formalização.

 

Artigo 3º -     A concessão de uso terá vigência por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a consenso das partes por iguais períodos.

 

 

Artigo 4º -     A concessão de uso somente poderá ser revogada ou rescindida antes do término da sua vigência, nos seguintes casos:

 

a)        dissolução da entidade concessionária ou alteração da sua finalidade estatutária de atendimento às pessoas com deficiência;

b)        manifestação expressa de desinteresse na continuidade da concessão pela entidade concessionária;

c)         descumprimento das condições estabelecidas no Contrato de Concessão de Uso; ou

d)        fato superveniente impeditivo da utilização do imóvel objeto da permissão.

 

 

Artigo 5º -     As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 18 de outubro de 2016.

 

 

 

                                              

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0020/2016


Autoriza o Poder Executivo do Município de Icém a outorgar concessão de uso de imóvel em favor da APAE de Icém e dá outras providências. 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar concessão de uso, a título gratuito, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.578, de 19/08/2005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, em Icém - SP, de imóvel de propriedade do município, localizado na rua Evangelista Ventura de Lima s/n.º, centro, nesta cidade de Icém – SP, incluído o terreno e as edificações, para uso exclusivo da entidade no atendimento de pessoas com deficiência.

Parágrafo Único -  O terreno cuja concessão de uso está autorizada no caput deste artigo é objeto de parte da Transcrição n.º 19.616, registrada às folhas 201, do Livro 3-U do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, a ser regularizada.

Artigo 2º -  A concessão de uso será a título gratuito e reger-se-á por Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado entre a entidade concessionária e a Prefeitura Municipal de Icém, cuja Minuta segue anexa como parte integrante da presente Lei.

§ 1º -  O Contrato de Concessão de Uso poderá ser aditado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Icém e a entidade concessionária.

§ 2º - O Contrato de Concessão de Uso e suas eventuais alterações serão encaminhados à Câmara Municipal de Icém para ciência após a sua formalização.

Artigo 3º -  A concessão de uso terá vigência por 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a consenso das partes por iguais períodos.


Artigo 4º - A concessão de uso somente poderá ser revogada ou rescindida antes do término da sua vigência, nos seguintes casos:

a) dissolução da entidade concessionária ou alteração da sua finalidade estatutária de atendimento às pessoas com deficiência;
b) manifestação expressa de desinteresse na continuidade da concessão pela entidade concessionária;
c) descumprimento das condições estabelecidas no Contrato de Concessão de Uso; ou
d) fato superveniente impeditivo da utilização do imóvel objeto da permissão.


Artigo 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 18 de outubro de 2016.

    
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal