PROJETO DE LEI Nº 0021/2016
(Processo Legislativo Nº 000117/2016)

                                              “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e

                                 Suplementações Orçamentárias no valor total  de

                                             R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e dá outras providências.”

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

 

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06       CRECHE-ESCOLA

12                    Educação     

12 365                 Educação Infantil

12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola

12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$

  5.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 210.006

Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil

         

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

5.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), por Decreto na Contadoria Municipal, a fim de suplementar as dotações orçamentárias abertas no orçamento vigente através de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal n.º 1.951, de 31/03/2016 e Lei Municipal nº 1.953, de 16/06/2016, conforme segue:

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 05            DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

02 05 01       SISTEMA ÚNICO DE SAUDE

10                    SAÚDE    

10 301                 Atenção Básica

10 301 0055           Ações Básicas da Saúde

10 301 0055 2063      Ações de Vigilância em Saúde

Ficha - 418

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física

R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 300.040

Bloco – Vigilância em Saúde

         

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06       CRECHE-ESCOLA

12                    Educação    

12 365                 Educação Infantil

12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola

12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil

Ficha - 420

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$  5.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 210.006

Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil

         

 

 

ARTIGO 3º - Para cobertura dos Créditos abertos nos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 02   SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

15                   Urbanismo

15 451              Infra-Estrutura Urbana

15 451 0135       Conservação de Vias, Praças, Parques e Jardins

15 451 0135 1250 0000  Constr., Refor. Adeq. de Praças, Parques e Jardins

FICHA 354

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$

30.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000

GERAL

           

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................

R$

30.000,00

 

 

 

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 31 de outubro de 2016.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  21/2016.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementações Orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente, bem como a suplementação de dotações orçamentárias cujo saldo remanescente demonstrou-se insuficiente para a execução do orçamento.

 

                                   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de material de consumo e prestação de serviços para atendimento das Creches municipal e conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE, bem como a continuidade do Programa “Todos juntos contra o aedes” em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.

 

                                   Considere-se os recursos oriundos dos programas governamentais acima descritos necessitam ser executados ainda neste exercício de 2016, visando proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 31 de outubro de 2016.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0021/2016

(Processo Legislativo Nº 000117/2016)
                                              “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e
                                 Suplementações Orçamentárias no valor total  de
                                             R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e dá outras providências.”


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06       CRECHE-ESCOLA
12                    Educação    
12 365                 Educação Infantil
12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos
12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola
12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$   5.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 210.006 Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil

TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 5.000,00


ARTIGO 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), por Decreto na Contadoria Municipal, a fim de suplementar as dotações orçamentárias abertas no orçamento vigente através de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal n.º 1.951, de 31/03/2016 e Lei Municipal nº 1.953, de 16/06/2016, conforme segue:


1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 05            DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
02 05 01       SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
10                    SAÚDE    
10 301                 Atenção Básica
10 301 0055           Ações Básicas da Saúde
10 301 0055 2063      Ações de Vigilância em Saúde
Ficha - 418 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 300.040 Bloco – Vigilância em Saúde


1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06       CRECHE-ESCOLA
12                    Educação    
12 365                 Educação Infantil
12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos
12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola
12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil
Ficha - 420 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$  5.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 210.006 Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil


ARTIGO 3º -  Para cobertura dos Créditos abertos nos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 08        DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
02 08 02   SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
15                   Urbanismo
15 451              Infra-Estrutura Urbana
15 451 0135       Conservação de Vias, Praças, Parques e Jardins
15 451 0135 1250 0000  Constr., Refor. Adeq. de Praças, Parques e Jardins
FICHA 354  4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 GERAL


TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 30.000,00

 

ARTIGO 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 31 de outubro de 2016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  21/2016.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementações Orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente, bem como a suplementação de dotações orçamentárias cujo saldo remanescente demonstrou-se insuficiente para a execução do orçamento.

   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de material de consumo e prestação de serviços para atendimento das Creches municipal e conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE, bem como a continuidade do Programa “Todos juntos contra o aedes” em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.

   Considere-se os recursos oriundos dos programas governamentais acima descritos necessitam ser executados ainda neste exercício de 2016, visando proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 31 de outubro de 2016.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal