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PROJETO DE LEI Nº 0021/2016 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementações Orçamentárias no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e dá outras providências.”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), por Decreto na Contadoria Municipal, a fim de suplementar as dotações orçamentárias abertas no orçamento vigente através de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal n.º 1.951, de 31/03/2016 e Lei Municipal nº 1.953, de 16/06/2016, conforme segue:
ARTIGO 3º - Para cobertura dos Créditos abertos nos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 31 de outubro de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2016.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementações Orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente, bem como a suplementação de dotações orçamentárias cujo saldo remanescente demonstrou-se insuficiente para a execução do orçamento.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de material de consumo e prestação de serviços para atendimento das Creches municipal e conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE, bem como a continuidade do Programa “Todos juntos contra o aedes” em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.
Considere-se os recursos oriundos dos programas governamentais acima descritos necessitam ser executados ainda neste exercício de 2016, visando proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 31 de outubro de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0021/2016
(Processo Legislativo Nº 000117/2016)
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 5.000,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente, bem como a suplementação de dotações orçamentárias cujo saldo remanescente demonstrou-se insuficiente para a execução do orçamento. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de material de consumo e prestação de serviços para atendimento das Creches municipal e conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE, bem como a continuidade do Programa “Todos juntos contra o aedes” em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Considere-se os recursos oriundos dos programas governamentais acima descritos necessitam ser executados ainda neste exercício de 2016, visando proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 31 de outubro de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |