PROJETO DE LEI Nº 0018/2016

“ Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.017.”

                            JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

 

 

 
                                                   

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

 
                                                   

                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais), já excluídos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
                                                   

                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

R$

R$

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

37.414.500,00

 

 

Receita Tributária

2.194.000,00

 

 

 

Receita de Contribuições

200.000,00

 

 

 

Receita Patrimonial

270.000,00

 

 

 

Receita de Serviços

20.000,00

 

 

 

Transferências Correntes

34.182.972,00

 

 

 

Outras Receitas Correntes

547.528,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.131.500,00

 

 

Alienação de Bens

300.000,00

 

 

 

Transferências de Capital

1.831.500,00

 

 

 

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

 

39.546.000,00

 

 

CONTAS RETIFICADORAS

 

4.546.000,00

 

 

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

4.546.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

35.000.000,00

35.000.000,00

 

 

                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluída a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

 

 

 
                                                   

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

 

 

01

LEGISLATIVA

1.290.000,00

 

 

04

ADMINISTRAÇÃO

3.298.000,00

 

 

06

SEGURANÇA PÚBLICA

35.000,00

 

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.591.372,00

 

 

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.493.128,00

 

 

10

SAÚDE

8.532.000,00

 

 

12

EDUCAÇÃO

10.691.000,00

 

 

13

CULTURA

512.000,00

 

 

15

URBANISMO

3.562.500,00

 

 

16

HABITAÇÃO

50.000,00

 

 

17

SANEAMENTO

50.000,00

 

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

155.000,00

 

 

20

AGRICULTURA

306.000,00

 

 

22

INDUSTRIA

55.000,00

 

 

25

ENERGIA

310.000,00

 

 

26

TRANSPORTE

579.000,00

 

 

27

DESPORTO E LAZER

490.000,00

 

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

900.000,00

 

 

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

34.900.000,00

 

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

35.000.000,00

 

 
                                                   

2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER

R$

R$

 

 

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.290.000,00

 

 

 

0101

Câmara Municipal

1.290.000,00

 

 

 

02

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

33.610.000,00

 

 

 

0202

Chefia do Executivo

653.000,00

 

 

 

 

0203

Divisão Municipal de Administr.e Finanças

3.851.000,00

 

 

 

 

0204

Divisão de Assistência e Previdência

4.084.500,00

 

 

 

 

0205

Divisão Municipal Saúde e Higiene

8.582.000,00

 

 

 

 

0206.

Divisão Municipal de Educação

10.691.000,00

 

 

 

 

0207

Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente

667.000,00

 

 

 

 

0208

Divisão Municipal de Obras e Urbanismo

4.591.500,00

 

 

 

 

0209

Divisão Municipal de Esportes

490.000,00

 

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

34.900.000,00

 

 

90

 

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

35.000.000,00

 

 

 

 

 

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$ 12.616.500,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Dezesseis Mil e Quinhentos Reais), assim discriminados.

 

 

 

 

 

 

ITEM

R$

R$

 

 

0206

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

4.084.500,00

 

 

 

08

Assistência Social

2.591.372,00

 

 

 

 

09

Previdência Social

1.493.128,00

 

 

 

0207

 

SAÚDE

 

8.532.000,00

 

 

 

10

Saúde

8.532.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

12.616.500,00

 

 

 

 

 

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.

 

 
                                                   

                            I - Abrir  por Decreto do Executivo durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964..

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes no Projeto do Plano Plurianual 2014 a 2017 e Lei nº 1.956  de 30 de Junho de 2016 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 
                                                   
                                                   

Icém,  30 de setembro de 2016.

 

 
                                                   
                                                   
                                                   

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 

 

Prefeita Municipal

 

 
                                                   
                                                         

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 0018/2016
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.017.”
                            JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

                       
                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

                       
                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais), já excluídos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

 


                       
                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 

                                                
ITEM R$ R$
RECEITAS CORRENTES   37.414.500,00
Receita Tributária  2.194.000,00 
Receita de Contribuições 200.000,00 
Receita Patrimonial 270.000,00 
Receita de Serviços 20.000,00 
Transferências Correntes 34.182.972,00 
Outras Receitas Correntes 547.528,00 
RECEITAS DE CAPITAL   2.131.500,00
Alienação de Bens 300.000,00 
Transferências de Capital 1.831.500,00 
SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA   39.546.000,00
CONTAS RETIFICADORAS   4.546.000,00
Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB 4.546.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 35.000.000,00 35.000.000,00
                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluída a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                       
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO R$
01 LEGISLATIVA 1.290.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO  3.298.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 35.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.591.372,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.493.128,00
10 SAÚDE 8.532.000,00
12 EDUCAÇÃO 10.691.000,00
13 CULTURA 512.000,00
15 URBANISMO 3.562.500,00
16 HABITAÇÃO 50.000,00
17 SANEAMENTO 50.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 155.000,00
20 AGRICULTURA 306.000,00
22 INDUSTRIA 55.000,00
25 ENERGIA 310.000,00
26 TRANSPORTE 579.000,00
27 DESPORTO E LAZER 490.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 900.000,00
SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO 34.900.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 35.000.000,00
                       
2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER R$ R$
01   CÂMARA MUNICIPAL   1.290.000,00
  0101 Câmara Municipal 1.290.000,00 
02   PREFEITURA MUNICIPAL   33.610.000,00
  0202 Chefia do Executivo 653.000,00 
  0203 Divisão Municipal de Administr.e Finanças 3.851.000,00 
  0204 Divisão de Assistência e Previdência 4.084.500,00 
  0205 Divisão Municipal Saúde e Higiene 8.582.000,00 
  0206. Divisão Municipal de Educação 10.691.000,00 
  0207 Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente 667.000,00 
  0208 Divisão Municipal de Obras e Urbanismo 4.591.500,00 
  0209 Divisão Municipal de Esportes 490.000,00 
    SUBTOTAL   34.900.000,00
90   Reserva de Contingência 100.000,00 
    TOTAL GERAL   35.000.000,00

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$ 12.616.500,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Dezesseis Mil e Quinhentos Reais), assim discriminados.


ITEM R$ R$
0206   ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA   4.084.500,00
  08 Assistência Social 2.591.372,00 
  09 Previdência Social 1.493.128,00 
0207   SAÚDE   8.532.000,00
  10 Saúde  8.532.000,00 
    TOTAL   12.616.500,00

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.
                       
                            I - Abrir  por Decreto do Executivo durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964..

 

 

 

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes no Projeto do Plano Plurianual 2014 a 2017 e Lei nº 1.956  de 30 de Junho de 2016 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

 


                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.

                       
                       
Icém,  30 de setembro de 2016.
                       
                       
                       
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal