PROJETO DE LEI Nº 0025/2016
 

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.

 

Ofício nº 299/2016.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social  e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 

 

Sr.. Presidente

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

 

Ao

Exm.º Sr.

Ulisses Iochio Alves Kawaguchi

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  25/2016.

 

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências. 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

 

Artigo 2º -     A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.

4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000

 

Artigo 3º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

 

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 4º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0035.2040.0000 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000

 

Artigo 5º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

 

Artigo 6º -     O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 7º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Artigo 8º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 08 de Dezembro de 2016.

 

 

                                              

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25/2016.

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2017.

 

                                   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0025/2016

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.

Ofício nº  299/2016.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social  e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.


Sr.. Presidente


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

 

Ao
Exm.º Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  25/2016.


Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências. 


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.
4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS
Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000

Artigo 3º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0035.2040.0000 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000

Artigo 5º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

Artigo 6º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 08 de Dezembro de 2016.


    
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25/2016.

 


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2017.

   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

   Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal