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PROJETO DE LEI Nº 0025/2016 Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.
Ofício nº 299/2016. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.
Sr.. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
Ao Exm.º Sr. Ulisses Iochio Alves Kawaguchi DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 25/2016.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0035.1054.0000 – Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis. 4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0035.2040.0000 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis. 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000
Artigo 5º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.
Artigo 6º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 08 de Dezembro de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 25/2016.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2017.
O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal PROJETO DE LEI Nº 0025/2016 Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.
Ofício nº 299/2016.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
Ao
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber: Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017. Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber: Artigo 5º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada. Artigo 6º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Icém, 08 de Dezembro de 2016.
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2017. O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos. Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário. Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |