EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 0003/2017
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, que conceda aos servidores públicos municipais (efetivos) revisão salarial de no mínimo 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) a ser aplicado sobre seus vencimentos e vantagens a partir de março de 2017.
JUSTIFICATIVA Atendendo aos pedidos dos Funcionários Públicos Municipais solicitamos ao Poder Executivo que conceda aos mesmos a revisão salarial de no mínimo 6,47%, a ser aplicado sobre seus vencimentos e vantagens a partir de março de 2017, sendo esse percentual o mesmo aplicado pelo Governo Federal ao Salário Mínimo para o ano de 2017. Salientamos que os funcionários municipais vêm reivindicando constantemente sua revisão salarial, e não vem sendo atendido pelos últimos governantes, sendo que a referida indicação tem base legal conforme preceitua o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, assim para manter o poder aquisitivo dos salários dos servidores se faz necessário o deferimento deste, pois muitos dos funcionários têm salário inferior ao salário mínimo nacional que é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Diante de tais considerações, que são de extrema relevância para que o funcionalismo seja valorizado e, assim haja o aprimoramento do serviço público, mediante reconhecimento de tais servidores que são merecedores deste pedido, requer do Poder Executivo Municipal o seu atendimento. Esta é a nossa Indicação, s.m.j. Icém, 11 de janeiro de 2017. Assinam os Vereadores:
JOAÕ RIBEIRO DA S. NETO ANA MARIA B. MESQUITA LUZIA M. MALHEIRO CINOMAR C. DE JESUS ROGÉRIO PEREIRA MÁRCIO J. M. VALVERDE ULISSES I.A. KAWAGUCHIEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA INDICAÇÃO Nº 0003/2017 Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, que conceda aos servidores públicos municipais (efetivos) revisão salarial de no mínimo 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) a ser aplicado sobre seus vencimentos e vantagens a partir de março de 2017.
JUSTIFICATIVA JOAÕ RIBEIRO DA S. NETO ANA MARIA B. MESQUITA LUZIA M. MALHEIRO
CINOMAR C. DE JESUS ROGÉRIO PEREIRA MÁRCIO J. M. VALVERDE |