Icém - SP, 13 de Fevereiro de 2017.

 

Ofício nº 074/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Sr. Presidente

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Ao

Exm.º Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2017.

 

 

Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -   O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem competirá ordenar empenhos e pagamentos à conta do Fundo.

 

Parágrafo único - A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde será feita em conjunto pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela Tesouraria.”

 

Artigo 2º -   Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991.

 

Artigo 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º -   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 13 de Fevereiro de 2017.

 

 

                                     

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2017.

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de março de 1991, e dás outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de março de 1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde, conformando-a à nova organização administrativa vigente no Executivo Municipal.

 

                                   Ocorre que a Lei Municipal n.º 1.418, de 11 de dezembro de 1998 redenominou as Secretarias Municipal para a denominação de “Divisões”, redenominando, inclusive os cargos de provimento em comissão de “Secretário” para “Diretor”.

 

                                   Tais mudanças foram consubstanciadas na Lei Municipal n.º 1.555, de 14 de janeiro de 2005 que dispôs sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

                                   Porém, a Lei Municipal n.º 1.153/1991 continuou vigendo com a denominação de “Secretário”, fato que resulta em sérios entraves para a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde. É que o retro referido diploma legal reservava ao “Secretário Municipal de Saúde” a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Saúde, inclusive assinando cheques, ordenando empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, de sorte que, inexistindo o cargo de “Secretário” os recursos do Fundo ficaram sem gestor específico.

 

                                   É de se mencionar, por oportuno, que a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde vem sendo feita pelo Chefe do Poder Executivo desde há muitos anos, na condição de ordenador das despesas da municipalidade. Porém, os bancos depositários dos recursos financeiros do Fundo vem criando empecilhos para o Executivo Municipal quanto à movimentação financeira do Fundo, de modo que tais recursos estão paralisados nas contas bancárias sem que a municipalidade possa deles fazer uso enquanto as adequações legais não forem efetivadas, condição que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande relevância para o nosso Município.

 

 

Icém - SP, 13 de Fevereiro de 2.017.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 


  Icém - SP, 13 de Fevereiro de 2017.

Ofício nº  074/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências.

 


Sr. Presidente


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Ao
Exm.º Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 002/2017.


Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991, e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem competirá ordenar empenhos e pagamentos à conta do Fundo.

Parágrafo único - A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde será feita em conjunto pelo Prefeito Municipal e pelo responsável pela Tesouraria.”

Artigo 2º - Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de Março de 1991.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Icém, 13 de Fevereiro de 2017.


    
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2017.

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

 


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de março de 1991, e dás outras providências”.


JUSTIFICATIVA:


   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequação da Lei Municipal n.º 1.153, de 01 de março de 1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde, conformando-a à nova organização administrativa vigente no Executivo Municipal.

   Ocorre que a Lei Municipal n.º 1.418, de 11 de dezembro de 1998 redenominou as Secretarias Municipal para a denominação de “Divisões”, redenominando, inclusive os cargos de provimento em comissão de “Secretário” para “Diretor”.

   Tais mudanças foram consubstanciadas na Lei Municipal n.º 1.555, de 14 de janeiro de 2005 que dispôs sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal.

   Porém, a Lei Municipal n.º 1.153/1991 continuou vigendo com a denominação de “Secretário”, fato que resulta em sérios entraves para a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde. É que o retro referido diploma legal reservava ao “Secretário Municipal de Saúde” a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Saúde, inclusive assinando cheques, ordenando empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, de sorte que, inexistindo o cargo de “Secretário” os recursos do Fundo ficaram sem gestor específico.

   É de se mencionar, por oportuno, que a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde vem sendo feita pelo Chefe do Poder Executivo desde há muitos anos, na condição de ordenador das despesas da municipalidade. Porém, os bancos depositários dos recursos financeiros do Fundo vem criando empecilhos para o Executivo Municipal quanto à movimentação financeira do Fundo, de modo que tais recursos estão paralisados nas contas bancárias sem que a municipalidade possa deles fazer uso enquanto as adequações legais não forem efetivadas, condição que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande relevância para o nosso Município.


Icém - SP, 13 de Fevereiro de 2.017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal