EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0020/2017

Autores: Ver. Ana Maria B. Mesquita

                 Ver. Luzia Martins Malheiro

As Vereadoras  que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, que entre em contato com a Divisão Municipal de Educação  e reveja  o atendimento nutricional  nas Escolas Municipais, com relação a horário e cardápio  da merenda escolar.

JUSTIFICATIVA

               Percebe-se que a criança deve ter uma alimentação balanceada e controlada na escola e em casa, facilitando ainda mais seu aprendizado, capacidade física, atenção, memória, concentração, energia necessária para trabalhar o cérebro.

             

               Temos conhecimento de que as10:00 horas da manhã é servido almoço às crianças em vez de um lanche mais leve,  porém, nutritivo;

            Temos conhecimento também que esta é a única refeição dos referidos alunos do período da manhã.

               No entendimento de que escola tem grande influência na questão alimentar da criança  e que muitas crianças recusam a almoçar tão cedo, sugerimos  que seja oferecido um lanche leve às 9:00 horas   e o almoço um pouco mais tarde    ( 11:00 ou 11:30h);  sendo certo de que muitas crianças contam  apenas com esta refeição feita na escola e assim o correto seria servir uma refeição balanceada realmente em horário de almoço.

 

Esta é  a nossa Indicação,  salvo melhor juízo.

Icém, 22 de fevereiro de 2017.

 

ANA MARIA BORGES MESQUITA                LUZIA MARTINS  MALHEIRO
Vereadora                                                               Vereadora
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0020/2017
Autores: Ver. Ana Maria B. Mesquita
                 Ver. Luzia Martins Malheiro
As Vereadoras  que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, que entre em contato com a Divisão Municipal de Educação  e reveja  o atendimento nutricional  nas Escolas Municipais, com relação a horário e cardápio  da merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
               Percebe-se que a criança deve ter uma alimentação balanceada e controlada na escola e em casa, facilitando ainda mais seu aprendizado, capacidade física, atenção, memória, concentração, energia necessária para trabalhar o cérebro.
  
     Temos conhecimento de que as10:00 horas da manhã é servido almoço às crianças em vez de um lanche mais leve,  porém, nutritivo;
Temos conhecimento também que esta é a única refeição dos referidos alunos do período da manhã.
               No entendimento de que escola tem grande influência na questão alimentar da criança  e que muitas crianças recusam a almoçar tão cedo, sugerimos  que seja oferecido um lanche leve às 9:00 horas   e o almoço um pouco mais tarde    ( 11:00 ou 11:30h);  sendo certo de que muitas crianças contam  apenas com esta refeição feita na escola e assim o correto seria servir uma refeição balanceada realmente em horário de almoço.

Esta é  a nossa Indicação,  salvo melhor juízo.
Icém, 22 de fevereiro de 2017.

ANA MARIA BORGES MESQUITA                LUZIA MARTINS  MALHEIRO
Vereadora                                                               Vereadora