EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA INDICAÇÃO Nº 0020/2017 Autores: Ver. Ana Maria B. Mesquita Ver. Luzia Martins Malheiro As Vereadoras que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, que entre em contato com a Divisão Municipal de Educação e reveja o atendimento nutricional nas Escolas Municipais, com relação a horário e cardápio da merenda escolar. JUSTIFICATIVA Percebe-se que a criança deve ter uma alimentação balanceada e controlada na escola e em casa, facilitando ainda mais seu aprendizado, capacidade física, atenção, memória, concentração, energia necessária para trabalhar o cérebro.
Temos conhecimento de que as10:00 horas da manhã é servido almoço às crianças em vez de um lanche mais leve, porém, nutritivo; Temos conhecimento também que esta é a única refeição dos referidos alunos do período da manhã. No entendimento de que escola tem grande influência na questão alimentar da criança e que muitas crianças recusam a almoçar tão cedo, sugerimos que seja oferecido um lanche leve às 9:00 horas e o almoço um pouco mais tarde ( 11:00 ou 11:30h); sendo certo de que muitas crianças contam apenas com esta refeição feita na escola e assim o correto seria servir uma refeição balanceada realmente em horário de almoço.
Esta é a nossa Indicação, salvo melhor juízo. Icém, 22 de fevereiro de 2017.
ANA MARIA BORGES MESQUITA LUZIA MARTINS MALHEIRO
INDICAÇÃO Nº 0020/2017
Esta é a nossa Indicação, salvo melhor juízo.
ANA MARIA BORGES MESQUITA LUZIA MARTINS MALHEIRO |