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PROJETO DE LEI Nº 0004/2017 Icém - SP, 17 de fevereiro de 2017.
Ofício nº: 087/2017. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção o Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências.
Sr. Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Ao Exm.º Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.242 – Assistência ao Portador de Deficiência 08.242.0035.2040.0002 - Subvenções Sociais-INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 17 de fevereiro de 2017.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.
Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.
Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.
Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 17 de fevereiro de 2017.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0004/2017
(Processo Legislativo Nº 000032/2017)
Ofício nº: 087/2017.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis. Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
Ao Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 17 de fevereiro de 2017.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores. Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém. Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica. Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 17 de fevereiro de 2017.
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