PROJETO DE LEI Nº 0006/2017
(Processo Legislativo Nº 000034/2017)

Icém - SP, 17 de fevereiro de 2017.

 

Ofício nº 085/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências.

 

 

 

Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Ao

Exm.º Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2017.

 

 

Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.986.224/0001-67, com endereço na rua Major João Batista França, n.º 298, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:

                         

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

10.301.0055.2067.0000 –  Subvenções Sociais – Hospital Bezerra de Menezes

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 310.000 – Saúde

Geral

 

Artigo 3º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Artigo 4º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 17 de fevereiro de 2017.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2017.

 

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.

 

                                   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência à saúde mental da população de toda a região e inclusive da população icemense. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

 

                                   Considere-se que as subvenções sociais consignadas o presente Projeto de Lei encontram-se devidamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo, a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

 

                                   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, impossibilitando os repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 17 de fevereiro de 2.017.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0006/2017

(Processo Legislativo Nº 000034/2017)
Icém - SP, 17 de fevereiro de 2017.

Ofício nº  085/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências.

Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Ao
Exm.º Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 006/2017.


Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.986.224/0001-67, com endereço na rua Major João Batista França, n.º 298, em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
                         
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
020501 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
10.301.0055.2067.0000 – Subvenções Sociais – Hospital Bezerra de Menezes
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 310.000 – Saúde
Geral

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 17 de fevereiro de 2017.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2017.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.

   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência à saúde mental da população de toda a região e inclusive da população icemense. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

   Considere-se que as subvenções sociais consignadas o presente Projeto de Lei encontram-se devidamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo, a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, impossibilitando os repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em Regime de Urgência Especial.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 17 de fevereiro de 2.017.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal