PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA-MODIFICATIVA  Nº 0001/2017

AO PROJETO DE LEI Nº 05/2017 QUE  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        ART. 1º: - “Suprime a palavra "até" do artigo 1º do Projeto de Leiº 05/2017, modificando a sua redação, a qual passa a ser a seguinte:”.

              “Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Fundação Pio XII de Barretos, entidade assistencial mantenedora do Hospital do Câncer, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual n.º 204.032.103-118, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, no limite total anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.”

 

ART. 3º: - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 23 de fevereiro de 2017.

 

 

CINOMAR CORREA DE JESUS

Vereador

 

PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA-MODIFICATIVA  Nº 0001/2017
AO PROJETO DE LEI Nº 05/2017 QUE  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO PIO XII DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                        ART. 1º: - “Suprime a palavra "até" do artigo 1º do Projeto de Leiº 05/2017, modificando a sua redação, a qual passa a ser a seguinte:”.
              “Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Fundação Pio XII de Barretos, entidade assistencial mantenedora do Hospital do Câncer, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual n.º 204.032.103-118, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, no limite total anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.”

ART. 3º: - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 23 de fevereiro de 2017.


CINOMAR CORREA DE JESUS
Vereador