EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ICÉM- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

 

INDICAÇÃO Nº 0039/2017

O Vereador –Presidente da Câmara ,  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “exames médicos para as crianças da escolinha de futebol”.

JUSTIFICATIVA

                     O Brasil tem um estatuto voltado para as crianças  e jovens , um conjunto de determinações, para garantir que estes tenham condições dignas de vida.

          Nessa lei está escrito  que toda criança tem direito a brincar, a praticar esportes e a se divertir. ( art. 15,  inciso IV do estatuto da criança e adolescente).

             Em seu art. 7º fala que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

              Assim sendo, promover exames médicos para as crianças que frequentam a escolinha de Futebol, nada mais que é que dar cumprimento à Lei de proteção à criança e adolescente, na certeza de que,  para que haja uma desenvolvimento de qualidade  na criança, ela deve estar com a saúde  em dia, tanto física como emocional.

              Nesse entendimento, apresento a presente Indicação no inicio dessa gestão administrativa,  quando o desejo de realização  se aflora  e a responsabilidade e o compromisso com a população torna-se nítido nas pequenas ações  cotidianas, porém de grande importância  para um povo que confiou o seu destino à este Executivo.

 

Esta é minha Indicação, salvo melhor juízo.

Icém, 15 de março de 2017.

 

ROGÉRIO PEREIRA
Vereador-PresidenteEXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ICÉM- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

INDICAÇÃO Nº 0039/2017
O Vereador –Presidente da Câmara ,  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “exames médicos para as crianças da escolinha de futebol”.
JUSTIFICATIVA
          O Brasil tem um estatuto voltado para as crianças  e jovens , um conjunto de determinações, para garantir que estes tenham condições dignas de vida.
          Nessa lei está escrito  que toda criança tem direito a brincar, a praticar esportes e a se divertir. ( art. 15,  inciso IV do estatuto da criança e adolescente).
             Em seu art. 7º fala que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
              Assim sendo, promover exames médicos para as crianças que frequentam a escolinha de Futebol, nada mais que é que dar cumprimento à Lei de proteção à criança e adolescente, na certeza de que,  para que haja uma desenvolvimento de qualidade  na criança, ela deve estar com a saúde  em dia, tanto física como emocional.
              Nesse entendimento, apresento a presente Indicação no inicio dessa gestão administrativa,  quando o desejo de realização  se aflora  e a responsabilidade e o compromisso com a população torna-se nítido nas pequenas ações  cotidianas, porém de grande importância  para um povo que confiou o seu destino à este Executivo.

Esta é minha Indicação, salvo melhor juízo.
Icém, 15 de março de 2017.

ROGÉRIO PEREIRA
Vereador-Presidente