PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2017 “Dispõe sobre revisão anual dos salários dos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Icém” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas no artigo 151, do Regimento Interno, combinado com os artigos 29,II,32,IV,43,II, todos da Lei Orgânica do Município de Icém, faz saber que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
ARTIGO 1° Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, com reajuste de 7,19 (sete inteiros e dezenove centésimos por cento, correspondente ao IGPM acumulado/2016), incidente sobre os salários recebidos no mês de dezembro/2016.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento deste Poder Legislativo para o corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.
ARTIGO 3° Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2017, data base dos Funcionários e Servidores do Poder Legislativo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Icém, 20 de Fevereiro de 2017
ROGÉRIO PEREIRA Presidente
ANA MARIA BORGES MESQUITA LUZIA MARTINS MALHEIROS Primeira Secretária Segunda Secretária PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2017
(Processo Legislativo Nº 000058/2017) ARTIGO 1° Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, com reajuste de 7,19 (sete inteiros e dezenove centésimos por cento, correspondente ao IGPM acumulado/2016), incidente sobre os salários recebidos no mês de dezembro/2016. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento deste Poder Legislativo para o corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura. ARTIGO 3° Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2017, data base dos Funcionários e Servidores do Poder Legislativo, ficando revogadas as disposições em contrário. Icém, 20 de Fevereiro de 2017
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