Icém - SP, 05 de abril de 2017.

 

 

Ofício nº:     134/2017

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Maria de lourdes gomes da silva de morais

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2017.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06       CRECHE-ESCOLA

12                    Educação    

12 365              Educação Infantil

12 365 0095     Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12 365 0095 1163 0000        Aquisição de Equipamentos-Creche Escola-FUNDEB

4.4.90.51.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

 50.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 262.000

Educação - FUNDEB-Outros

         

 

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 06        DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 03   FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D

12                   Educação

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0080       Manutenção e Desenvolv. do Ensino e Valoriz. do Magistério

12 361 0080 1131 0000  Construção de Escolas Municipais – FUNDEB

FICHA 255

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

50.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 262.000

FUNDEB-OUTROS

           

 

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................

R$

50.000,00

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 05 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

Maria de lourdes gomes da silva de morais

Prefeita Municipal

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2017.

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de equipamentos para atender a Creche-Escola Municipal Aparecido Tomé Rezende que ocorrerão com recursos financeiros do FUNDEB.

 

                                   Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 05 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

Maria de lourdes gomes da silva de morais

Prefeita Municipal

Icém - SP, 05 de abril de 2017.


Ofício nº:     134/2017
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 008/2017.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:


1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06       CRECHE-ESCOLA
12                    Educação    
12 365              Educação Infantil
12 365 0095     Apoio a Criança de 0 a 6 anos
12 365 0095 1163 0000        Aquisição de Equipamentos-Creche Escola-FUNDEB
4.4.90.51.00 – Equipamentos e Material Permanente R$  50.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 262.000 Educação - FUNDEB-Outros


TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 50.000,00

 

 

ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 06        DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 03   FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D
12                   Educação
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0080       Manutenção e Desenvolv. do Ensino e Valoriz. do Magistério
12 361 0080 1131 0000  Construção de Escolas Municipais – FUNDEB
FICHA 255  4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 262.000 FUNDEB-OUTROS

TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 50.000,00


ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 05 de abril de 2017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2017.


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de equipamentos para atender a Creche-Escola Municipal Aparecido Tomé Rezende que ocorrerão com recursos financeiros do FUNDEB.

   Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 05 de abril de 2017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal