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Icém - SP, 05 de abril de 2017.
Ofício nº: 134/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis. Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
Maria de lourdes gomes da silva de moraisPrefeita Municipal
Exmo. Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 008/2017.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 05 de abril de 2017.
Maria de lourdes gomes da silva de moraisPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2017.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de equipamentos para atender a Creche-Escola Municipal Aparecido Tomé Rezende que ocorrerão com recursos financeiros do FUNDEB.
Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 05 de abril de 2017.
Maria de lourdes gomes da silva de moraisPrefeita Municipal Icém - SP, 05 de abril de 2017.
Senhor Presidente:
Atenciosamente,
Exmo. Sr. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 50.000,00
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de equipamentos para atender a Creche-Escola Municipal Aparecido Tomé Rezende que ocorrerão com recursos financeiros do FUNDEB. Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 05 de abril de 2017.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS |