PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2014

 

                   ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA        

MUNICIPAL DE ICÉM PARA O EXERCÍCIO DE

                   2015, NO VALOR DE R$ 1.650.000,00 (HUM MILHÃO

 SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

                                               R E S O L V E:

 

                   ARTIGO 1º. – O orçamento geral da Câmara do Município de Icém, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.650.000,00 (hum milhão seiscentos e cinqüenta mil reais).

 

                   ARTIGO 2º. – A receita realizada mediante movimentação das Receitas: Transferências Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor, pelo Poder Legislativo do Município e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.RECEITAS CORRENTES ............................         R$ 1.165.000,00

Transferências Correntes ........... R$ 1.165.000,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL .............................      R$    485.000,00

  2.1- Transferências de Capital.. R$ 485.000,00

                                                                                     ______________

Total Geral das Receitas ......................................      R$ 1.650.000,00

        

                   ARTIGO 3º. – A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:

 

LEGISLATIVA .......................................................................     R$ 1.650.000,00

Corpo do Legislativo .................. R$ 1.009.500,00

Secretaria do Legislativo ............ R$    640.500,00

         Total Geral das Despesas ....................................       R$ 1.650.000,00

 

 

 

 

                   ARTIGO 4º. – A Mesa da Câmara do Município de Icem, movimentará as dotações orçamentárias na forma dos quadros analíticos e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Icem.

 

                   ARTIGO 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos no dia 1º. de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Setembro  de 2014

 

 

ROGÉRIO PEREIRA        MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE  Presidente                                             1º. Secretário

 

                           

MÁRCIO FABRICIO APARICIO

2º. Secretário