PROJETO DE LEI Nº 11/2017.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$10.000,00( Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

                      MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                     FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

                   ARTIGO 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00( Dez Mil Reais), classificado nas seguintes dotação, a saber:

 

1                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                   PREFEITURA MUNICIPAL

02  03             DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02 03 02         FINANÇAS E CONTABILIDADE          

28                     Encargos Especiais

28 846            Outros Encargos Especiais

28 846 0000   Encargos Gerais do Município

28 846 0000 2025 0000          Encargos Especiais

4.6.90.77.00- Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00    Código de Aplicação: 110.000   GERAL

 

TOTAL DO CRÉDITO........................................

R$

10.000,00

 

                  ARTIGO 2º- Para cobertura de Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

1                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                PREFEITURA MUNICIPAL

02 03           DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

02 03 02       FINANÇAS E CONTABILIDADE

04                   Administração       

04 123             Administração Financeira

04 123 0025  Gestão Financeira e Contábil

04 123 0025 1030 0000Aquis. De Equipamentos- Finanças e Contabilidade

Ficha 35    4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente  R$  10.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00  Código de Aplicação: 110.000     GERAL

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................

R$

10.000,00

 

                   ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 08 de Maio de 2017

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2017

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                    

               A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

                A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas não previstas no orçamento vigente.

                Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesa referente ao parcelamento junto a CETESB, de Multa por Infração Ambiental imposta no exercício de 2016, conforme cópia do Auto de Inspeção nº1685472, anexo.

                Considere-se que o prazo para efetivação do parcelamento é exíguo e está prestes a expirar, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

                Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimentos desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso Município.

 

Icém- SP, 08 de Maio de 2017

 

 

MARIA DE LURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 11/2017.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$10.000,00( Dez Mil Reais), e dá outras providências.


                      MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
                     FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                   ARTIGO 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00( Dez Mil Reais), classificado nas seguintes dotação, a saber:

1                     PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                   PREFEITURA MUNICIPAL
02  03             DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 03 02         FINANÇAS E CONTABILIDADE
28   Encargos Especiais
28 846            Outros Encargos Especiais
28 846 0000   Encargos Gerais do Município
28 846 0000 2025 0000 Encargos Especiais
4.6.90.77.00- Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00    Código de Aplicação: 110.000   GERAL

TOTAL DO CRÉDITO........................................ R$ 10.000,00

                  ARTIGO 2º- Para cobertura de Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

1                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                PREFEITURA MUNICIPAL
02 03           DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 03 02       FINANÇAS E CONTABILIDADE
04                   Administração    
04 123      Administração Financeira
04 123 0025  Gestão Financeira e Contábil
04 123 0025 1030 0000Aquis. De Equipamentos- Finanças e Contabilidade
Ficha 35    4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente  R$  10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00  Código de Aplicação: 110.000     GERAL

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................. R$ 10.000,00

                   ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 08 de Maio de 2017

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2017

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


               A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas não previstas no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesa referente ao parcelamento junto a CETESB, de Multa por Infração Ambiental imposta no exercício de 2016, conforme cópia do Auto de Inspeção nº1685472, anexo.
Considere-se que o prazo para efetivação do parcelamento é exíguo e está prestes a expirar, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimentos desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso Município.

Icém- SP, 08 de Maio de 2017


MARIA DE LURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal