PROJETO DE LEI Nº 0010/2017
 

 

Ofício nº   194/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Maria de Lourdes Gomes da Silva de Morais

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Ao

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP

 

PROJETO DE LEI Nº  10/2017.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN – neste município.

 

Artigo 2º -     Fica autorizada a cessão de imóvel e servidores do município para a execução do convênio.

 

Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput deste artigo localiza-se na Rua Papa João XXIII, nº 540, centro, nesta cidade de Icém.

 

Artigo 3º -     As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém, 03 de maio de 2017.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  10/2017.

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para celebração de Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN – neste município.

 

                                   Trata-se de iniciativa que irá favorecer a população no sentido de proporcionar melhores condições de funcionamento e atendimento nos serviços de trânsito desenvolvidos pela CIRETRAN.

 

                                   É de se mencionar, por oportuno, que a CIRETRAN tem funcionado de forma precária em espaço da Delegacia de Polícia local, com prejuízo ao atendimento da população, vez que o espaço não comporta o atendimento adequado, além de ser constrangedor para os munícipes.

 

                                   Por outro lado, o município dispõe de prédio localizado na rua Papa João XXIII, nº 540, centro, o qual que se encontra atualmente sem utilização específica e que poderá acolher este importante serviço, proporcionando maior conforto ao atendimento da população. É de se mencionar que a utilização do referido imóvel sustará o processo de deteriorização em que o mesmo se encontra em razão do desuso.

 

                                   Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causa prejuízo ao interesse público, condição que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande relevância para o nosso Município.

 

Icém - SP, 03 de maio de 2.017.

 

 

 

 

Maria de Lourdes Gomes da Silva de Morais

Prefeita Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 0010/2017


Ofício nº  194/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências.

 

Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 


Maria de Lourdes Gomes da Silva de Morais
Prefeita Municipal

 


Ao
Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP

PROJETO DE LEI Nº  10/2017.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências.
 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN – neste município.

Artigo 2º -  Fica autorizada a cessão de imóvel e servidores do município para a execução do convênio.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput deste artigo localiza-se na Rua Papa João XXIII, nº 540, centro, nesta cidade de Icém.

Artigo 3º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Icém, 03 de maio de 2017.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  10/2017.


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para celebração de Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN – neste município.

   Trata-se de iniciativa que irá favorecer a população no sentido de proporcionar melhores condições de funcionamento e atendimento nos serviços de trânsito desenvolvidos pela CIRETRAN.

   É de se mencionar, por oportuno, que a CIRETRAN tem funcionado de forma precária em espaço da Delegacia de Polícia local, com prejuízo ao atendimento da população, vez que o espaço não comporta o atendimento adequado, além de ser constrangedor para os munícipes.

   Por outro lado, o município dispõe de prédio localizado na rua Papa João XXIII, nº 540, centro, o qual que se encontra atualmente sem utilização específica e que poderá acolher este importante serviço, proporcionando maior conforto ao atendimento da população. É de se mencionar que a utilização do referido imóvel sustará o processo de deteriorização em que o mesmo se encontra em razão do desuso.

   Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causa prejuízo ao interesse público, condição que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande relevância para o nosso Município.

Icém - SP, 03 de maio de 2.017.


Maria de Lourdes Gomes da Silva de Morais
Prefeita Municipal