EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0071/2017

 

 O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “"Reestruturação Salarial para todos os Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura, bem assim  a adequação da percepção de adicional de insalubridade dos funcionários da Unidade Mista de Saúde e outros Departamentos deste Município, de conformidade com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho.

JUSTIFICATIVA

                   Os funcionários municipais estão ao longo dos últimos anos sofrendo com a falta de reajuste salarial por parte de administrações passadas e atual. Esta falha tem achatado os salários de servidores de várias referências, sendo que algumas, dentre elas os motoristas,   estão praticamente no mesmo valor do salário mínimo. Ao longo dos últimos anos não houve a atenção devida  para com os servidores e precisamos valorizá-los, sendo certo de  que a reestruturação é fundamental, pois profissionais das mais diversas áreas como professores, motoristas, auxiliares de enfermagem e tantos outros estão recebendo os mais baixos salários da região.

                  Da mesma forma refiro-me a adequação  de percepção de adicional de Insalubridade, dizendo que em conversa com alguns servidores municipais, tomei conhecimento de que o Município  paga àqueles que tem direito, apenas 10% (dez por cento)  de insalubridade, o que os enquadra ao grau mínimo exigido por lei.

                   De acordo com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho, todos aqueles que prestam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, devem  receber  o percentual de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) o que os enquadra ao grau médio.

                   Assim  penso que  enquadrar os referidos servidores no grau médio de insalubridade  é um dever do Executivo, uma vez que este é um direito adquirido  pelos  agentes biológicos , como é o caso daqueles que trabalham em hospitais, ambulatórios, laboratórios, lixo urbano e etc.

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 31 de maio de 2017.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
VereadorEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0071/2017

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “"Reestruturação Salarial para todos os Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura, bem assim  a adequação da percepção de adicional de insalubridade dos funcionários da Unidade Mista de Saúde e outros Departamentos deste Município, de conformidade com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho.
JUSTIFICATIVA
                   Os funcionários municipais estão ao longo dos últimos anos sofrendo com a falta de reajuste salarial por parte de administrações passadas e atual. Esta falha tem achatado os salários de servidores de várias referências, sendo que algumas, dentre elas os motoristas,   estão praticamente no mesmo valor do salário mínimo. Ao longo dos últimos anos não houve a atenção devida  para com os servidores e precisamos valorizá-los, sendo certo de  que a reestruturação é fundamental, pois profissionais das mais diversas áreas como professores, motoristas, auxiliares de enfermagem e tantos outros estão recebendo os mais baixos salários da região.
                  Da mesma forma refiro-me a adequação  de percepção de adicional de Insalubridade, dizendo que em conversa com alguns servidores municipais, tomei conhecimento de que o Município  paga àqueles que tem direito, apenas 10% (dez por cento)  de insalubridade, o que os enquadra ao grau mínimo exigido por lei.
        De acordo com a Portaria nº 12/11/1979 do Ministério do Trabalho, todos aqueles que prestam trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, devem  receber  o percentual de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) o que os enquadra ao grau médio.
        Assim  penso que  enquadrar os referidos servidores no grau médio de insalubridade  é um dever do Executivo, uma vez que este é um direito adquirido  pelos  agentes biológicos , como é o caso daqueles que trabalham em hospitais, ambulatórios, laboratórios, lixo urbano e etc.
Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 31 de maio de 2017.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
Vereador