EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 0073/2017
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o Departamento do Meio Ambiente “ Campanha de prevenção e combate a queimadas urbanas”.
JUSTIFICATIVA A campanha visa orientar e conscientizar a população de que atear fogo em lixo ou galhos e folhas, mesmo que seja dentro do seu quintal causa sérios danos a saúde da população, por isso é proibido e é crime passível de multa , uma vez que no artigo 35 da Lei Municipal nº 1589/2005- Novo Código de Postura do Município de Icém fica expressamente proibida a queimada de qualquer tipo de detritos, lixo e outros no perímetro urbano. Quando se utiliza o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes baldios, com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham causando danos ao meio ambiente e até às redes elétrica e telefônica. “O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural, podem causar acidentes aos seres humanos”. Além do incomodo e do mal cheiro, a fumaça de queimadas de lixo galhos entre outros é potencialmente toxica podendo causar sérios problemas pulmonares e respiratórios principalmente em crianças e idosos.
Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 12 de junho de 2017.
CINOMAR CORREA DE JESUS INDICAÇÃO Nº 0073/2017 O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o Departamento do Meio Ambiente “ Campanha de prevenção e combate a queimadas urbanas”.
JUSTIFICATIVA
Esta é minha Indicação, s.m.j.
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