EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

 

INDICAÇÃO Nº 0073/2017

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o Departamento do Meio Ambiente “ Campanha de prevenção  e combate  a queimadas urbanas”.

 

JUSTIFICATIVA

                A campanha visa orientar e conscientizar a população de que atear fogo em lixo ou galhos e  folhas, mesmo que seja dentro do seu quintal causa sérios danos a saúde da população, por isso é proibido e é crime passível de multa , uma vez que no artigo 35 da Lei Municipal nº 1589/2005- Novo Código de Postura do Município de Icém fica expressamente proibida a queimada de qualquer tipo de detritos, lixo e outros no perímetro urbano.

Quando se utiliza o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes baldios,  com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham causando danos ao meio ambiente e até às redes elétrica e telefônica. “O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural, podem causar acidentes aos seres humanos”.

 Além do incomodo e do mal cheiro, a fumaça de queimadas de lixo galhos entre outros é potencialmente toxica podendo causar sérios problemas pulmonares e respiratórios principalmente em crianças e idosos.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 12 de junho de 2017.

 

CINOMAR CORREA DE JESUS
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0073/2017

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o Departamento do Meio Ambiente “ Campanha de prevenção  e combate  a queimadas urbanas”.

JUSTIFICATIVA
                A campanha visa orientar e conscientizar a população de que atear fogo em lixo ou galhos e  folhas, mesmo que seja dentro do seu quintal causa sérios danos a saúde da população, por isso é proibido e é crime passível de multa , uma vez que no artigo 35 da Lei Municipal nº 1589/2005- Novo Código de Postura do Município de Icém fica expressamente proibida a queimada de qualquer tipo de detritos, lixo e outros no perímetro urbano.
Quando se utiliza o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes baldios,  com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham causando danos ao meio ambiente e até às redes elétrica e telefônica. “O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural, podem causar acidentes aos seres humanos”.
Além do incomodo e do mal cheiro, a fumaça de queimadas de lixo galhos entre outros é potencialmente toxica podendo causar sérios problemas pulmonares e respiratórios principalmente em crianças e idosos.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 12 de junho de 2017.

CINOMAR CORREA DE JESUS
Vereador