PROJETO DE LEI Nº 0015/2017


Icém - SP, 26 de Julho de 2017.

 

 

Ofício nº   310/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências.

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar grave danos ao erário público e prejuízos assoberbados a população, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei, conforme Art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém-SP, para apreciação do referido Projeto de Lei, de matéria urgente e de relevante interesse público.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  0015/2017.

 

 

 

Autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências.

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública os créditos de compensações financeiras a que o Município de Icém tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 2º -     A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de Icém tem, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro de 2001.

 

Artigo 3º -     A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Artigo 4º -     Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Icém, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

 

Artigo 5º -     As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                  

   

Icém, 26 de Julho de 2017.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 0015/2017

Icém - SP, 26 de Julho de 2017.


Ofício nº  310/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências.


Exmo. Sr. Presidente:

   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar grave danos ao erário público e prejuízos assoberbados a população, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei, conforme Art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém-SP, para apreciação do referido Projeto de Lei, de matéria urgente e de relevante interesse público.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 


Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  0015/2017.

 

Autoriza ao Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências.
       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira pública os créditos de compensações financeiras a que o Município de Icém tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo.

Artigo 2º - A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de Icém tem, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro de 2001.

Artigo 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 4º - Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Icém, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 5º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Artigo 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
   
Icém, 26 de Julho de 2017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal