PROJETO DE LEI Nº 0012/2017
 

Icém - SP, 05 de Julho de 2017.

 

Ofício nº   289/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município e dá outras providências.

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza a alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar grave danos ao erário público e prejuízos assoberbados a população, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei, conforme Art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém-SP, a ser realizada no dia 07 de julho de 2017, às 17:10 horas para apreciação do referido Projeto de Lei, de matéria urgente e de relevante interesse público.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº   0012/2017.

 

 

Autoriza alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do Município e dá outras providências.

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -        Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações e Títulos da Dívida Agrária - TDA de propriedade do município, descritos no quadro Anexo I como parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2.º -        As alienações serão precedidas de avaliação e efetuadas através do Banco do Brasil S.A., responsável pela custódia dos títulos, observado o valor de mercado na data da operação.

 

Artigo 3.º -        O produto da alienação autorizada no artigo 1º desta Lei será aplicado no pagamento de despesas previdenciárias dos servidores públicos municipais.

 

Artigo 4.º -        As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Artigo 5.º -        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                      

Icém, 05 de Julho de 2017.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

 

 

TÍTULO

EMISSÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

TDAD08J236

01/10/2008

01/10/2021

1.410

TDAD04H418

01/08/2004

01/08/2024

708

TDAD04I337

01/09/2004

01/09/2019

662

TOTAL DOS TDAs.

2.780

 

 

 

 

AÇÕES

 

 

AÇÕES DA CPFL ENERGIA S/A

ESCRITURADAS NO BANCO DO BRASIL EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM CNPJ – 45.726-742/0001-37 CADASTRO 900511425

AÇÕES

CPFL - ENERGIA S/A.

LIVRE

QUANTIDADE

ON

 

 

972

TOTAL GERAL

972

 

 

 

 

 

Icém, 05 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 0012/2017.

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Autoriza alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do Município e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município de Icém que se encontram custodiadas no Banco do Brasil S.A.

 

                                   A operação cuja autorização se pretende através do presente Projeto de Lei, objetiva carrear recursos financeiros para os cofres da municipalidade a fim de saldar débitos previdenciárias da municipalidade cuja existência implica em impedimento do município celebrar importantes convênios com os demais entes federados para atendimento de necessidades da população.

 

Para atendimento de interesse público em atenção a matéria urgente para tentar manter as contas em dia e a manutenção da CND que a muito custo foi conquistada, que tem trazido inúmeros benefícios a cidade, tal como as tão sonhadas casas populares.

 

Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação do presente Projeto de Lei.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 05 de Julho de 2.017.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0012/2017

Icém - SP, 05 de Julho de 2017.

Ofício nº  289/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município e dá outras providências.


Exmo. Sr. Presidente:

   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza a alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar grave danos ao erário público e prejuízos assoberbados a população, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei, conforme Art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém-SP, a ser realizada no dia 07 de julho de 2017, às 17:10 horas para apreciação do referido Projeto de Lei, de matéria urgente e de relevante interesse público.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº   0012/2017.


Autoriza alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do Município e dá outras providências.
       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1.º -  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações e Títulos da Dívida Agrária - TDA de propriedade do município, descritos no quadro Anexo I como parte integrante desta Lei.

Artigo 2.º -  As alienações serão precedidas de avaliação e efetuadas através do Banco do Brasil S.A., responsável pela custódia dos títulos, observado o valor de mercado na data da operação.

Artigo 3.º -  O produto da alienação autorizada no artigo 1º desta Lei será aplicado no pagamento de despesas previdenciárias dos servidores públicos municipais.

Artigo 4.º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 5.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
     
Icém, 05 de Julho de 2017.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

ANEXO I


TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA


TÍTULO EMISSÃO VENCIMENTO QUANTIDADE
TDAD08J236 01/10/2008 01/10/2021 1.410
TDAD04H418 01/08/2004 01/08/2024 708
TDAD04I337 01/09/2004 01/09/2019 662
TOTAL DOS TDAs. 2.780

AÇÕES


AÇÕES DA CPFL ENERGIA S/A
ESCRITURADAS NO BANCO DO BRASIL EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM CNPJ – 45.726-742/0001-37 CADASTRO 900511425
AÇÕES  CPFL - ENERGIA S/A. LIVRE QUANTIDADE
ON     972
TOTAL GERAL 972

 


Icém, 05 de julho de 2017.

 


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 0012/2017.


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do Município e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para alienação de ações e Títulos da Dívida Agrária de propriedade do município de Icém que se encontram custodiadas no Banco do Brasil S.A.

   A operação cuja autorização se pretende através do presente Projeto de Lei, objetiva carrear recursos financeiros para os cofres da municipalidade a fim de saldar débitos previdenciárias da municipalidade cuja existência implica em impedimento do município celebrar importantes convênios com os demais entes federados para atendimento de necessidades da população.

Para atendimento de interesse público em atenção a matéria urgente para tentar manter as contas em dia e a manutenção da CND que a muito custo foi conquistada, que tem trazido inúmeros benefícios a cidade, tal como as tão sonhadas casas populares.

Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação do presente Projeto de Lei.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém, 05 de Julho de 2.017.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal