PROJETO DE LEI Nº 0013/2017


Icém - SP, 05 de Julho de 2017.

 

 

Ofício nº   291/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 0013/2017.

 

 

 

Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências.

 

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -        Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuito a cota-parte do município de Icém dos bens pertencentes ao Consórcio de Municípios Rio Grande – COMURG, do qual faz parte como Consorciado, para a Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada.

 

Parágrafo Único -    Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a doação em favor de entidade sem fins lucrativos deverá ser autorizada pela Assembleia Geral do COMURG, com aprovação de todos os consorciados ou sua maioria, nos termos do que dispõe o Estatuto do Consórcio.

 

Artigo 2.º -        As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Artigo 3.º -        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

                                      

Icém, 05 de Julho de 2017.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  0013/2017.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a doação da cota-parte do município de ICÉM nos bens inservíveis pertencentes ao Consórcio de Municípios Rio Grande – COMURG, do qual participa como Consorciado.

 

                                   Ocorre que o referido Consórcio está em fase de liquidação, sendo que ainda remanescem alguns bens de sua propriedade, os qual se encontram totalmente depreciados e em processo avançado de deterioração, sem condições de uso para a finalidade para a qual foram adquiridos, servindo apenas como sucata.

 

                                   Assim, a doação dos referidos bens à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, resultará em benefício indireto à população dos municípios consorciados.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande interesse para o nosso município.

 

 

Icém, 05 de Julho de 2.017.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0013/2017

Icém - SP, 05 de Julho de 2017.


Ofício nº  291/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências.

 


Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 0013/2017.

Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências.

       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título gratuito a cota-parte do município de Icém dos bens pertencentes ao Consórcio de Municípios Rio Grande – COMURG, do qual faz parte como Consorciado, para a Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada.

Parágrafo Único -  Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a doação em favor de entidade sem fins lucrativos deverá ser autorizada pela Assembleia Geral do COMURG, com aprovação de todos os consorciados ou sua maioria, nos termos do que dispõe o Estatuto do Consórcio.

Artigo 2.º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Artigo 3.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

     
Icém, 05 de Julho de 2017.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  0013/2017.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

 


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Autoriza a doação de bens do Consórcio COMURG e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a doação da cota-parte do município de ICÉM nos bens inservíveis pertencentes ao Consórcio de Municípios Rio Grande – COMURG, do qual participa como Consorciado.

   Ocorre que o referido Consórcio está em fase de liquidação, sendo que ainda remanescem alguns bens de sua propriedade, os qual se encontram totalmente depreciados e em processo avançado de deterioração, sem condições de uso para a finalidade para a qual foram adquiridos, servindo apenas como sucata.

   Assim, a doação dos referidos bens à Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, resultará em benefício indireto à população dos municípios consorciados.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande interesse para o nosso município.


Icém, 05 de Julho de 2.017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal