EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

 

INDICAÇÃO Nº 0087/2017

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que entre em contato com a Diretoria do CRETI e esta faça as modificações necessárias para a aprovação das medidas de segurança pelo Corpo de Bombeiros em futuros eventos no Salão Social do CRETI.".”.

 

JUSTIFICATIVA

                  As condições de segurança  acima citadas  trata-se de  um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir  um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios,  pânico, entre outros,  previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

                        Ocorre que no Salão Social do  CRETI essas condições são inexistentes, fato que dificulta a liberação  do Corpo de Bombeiros para realização de  eventos, assim sendo, existe a necessidade  das modificações necessárias , que possibilite  a  referida aprovação.

Vale lembrar que apresentei essa Indicação em  04/03/15, sob o nº 22/2015 , em outra gestão administrativa , sendo que nada foi feito  para sanar essa falha, razão pela qual volto a insistir no assunto, esperando que desta vez o Executivo crie os mecanismos necessários para o  seu atendimento.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 28 de agosto de 2017.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0087/2017

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que entre em contato com a Diretoria do CRETI e esta faça as modificações necessárias para a aprovação das medidas de segurança pelo Corpo de Bombeiros em futuros eventos no Salão Social do CRETI.".”.

JUSTIFICATIVA
                  As condições de segurança  acima citadas  trata-se de  um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir  um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios,  pânico, entre outros,  previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
  Ocorre que no Salão Social do  CRETI essas condições são inexistentes, fato que dificulta a liberação  do Corpo de Bombeiros para realização de  eventos, assim sendo, existe a necessidade  das modificações necessárias , que possibilite  a  referida aprovação.
Vale lembrar que apresentei essa Indicação em  04/03/15, sob o nº 22/2015 , em outra gestão administrativa , sendo que nada foi feito  para sanar essa falha, razão pela qual volto a insistir no assunto, esperando que desta vez o Executivo crie os mecanismos necessários para o  seu atendimento.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 28 de agosto de 2017.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
Vereador