EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ICÉM- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 

INDICAÇÃO Nº 0093/2017

 

    O Vereador Presidente da Câmara  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que o limite para acolhimento das crianças nas creches seja de até 6 anos de idade”.

 

JUSTIFICATIVA:

                         Esta Indicação visa atender inúmeras mães de famílias  que  não tem com quem deixar seus filhos  enquanto trabalham.

                        Há de se considerar que o limite de seis anos de idade é o ideal  e perfeitamente passível  de atendimento. Uma criança de seis anos ainda é muito pequena e a preocupação das mães  com filhos dessa idade é real e precisa ser considerada.

                      Nosso município é formado em sua maioria  por pessoas  de baixa renda e nem todos tem condições de pagar alguém para cuidar de seus filhos enquanto trabalham, dai a necessidade de manter a idade de seis anos para  matriculas nas creches deste município.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 26 de setembro de 2017.

 

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ICÉM- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

INDICAÇÃO Nº 0093/2017

    O Vereador Presidente da Câmara  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que o limite para acolhimento das crianças nas creches seja de até 6 anos de idade”.

JUSTIFICATIVA:
                         Esta Indicação visa atender inúmeras mães de famílias  que  não tem com quem deixar seus filhos  enquanto trabalham.
  Há de se considerar que o limite de seis anos de idade é o ideal  e perfeitamente passível  de atendimento. Uma criança de seis anos ainda é muito pequena e a preocupação das mães  com filhos dessa idade é real e precisa ser considerada.
            Nosso município é formado em sua maioria  por pessoas  de baixa renda e nem todos tem condições de pagar alguém para cuidar de seus filhos enquanto trabalham, dai a necessidade de manter a idade de seis anos para  matriculas nas creches deste município.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 26 de setembro de 2017.

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente