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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ICÉM- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
INDICAÇÃO Nº 0093/2017
O Vereador Presidente da Câmara que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que o limite para acolhimento das crianças nas creches seja de até 6 anos de idade”.
JUSTIFICATIVA: Esta Indicação visa atender inúmeras mães de famílias que não tem com quem deixar seus filhos enquanto trabalham. Há de se considerar que o limite de seis anos de idade é o ideal e perfeitamente passível de atendimento. Uma criança de seis anos ainda é muito pequena e a preocupação das mães com filhos dessa idade é real e precisa ser considerada. Nosso município é formado em sua maioria por pessoas de baixa renda e nem todos tem condições de pagar alguém para cuidar de seus filhos enquanto trabalham, dai a necessidade de manter a idade de seis anos para matriculas nas creches deste município.
Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 26 de setembro de 2017.
ROGÉRIO PEREIRA INDICAÇÃO Nº 0093/2017 O Vereador Presidente da Câmara que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “que o limite para acolhimento das crianças nas creches seja de até 6 anos de idade”.
JUSTIFICATIVA:
Esta é minha Indicação, s.m.j.
ROGÉRIO PEREIRA |