REQUERIMENTO Nº 0013/2017

 

EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICPIO DE ICÉM - MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 

Senhores Vereadores;

 

 

Eu, JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, vereador com assento nesta Casa, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário requer a Mesa para que encaminhe à Sra. Prefeita Municipal o seguinte pedido:

 

·        que seja dado atendimento a Lei Municipal nº 1.797/2011.

 

 

                Justificativa:  A Lei Municipal nº 1.797/2011, que torna obrigatória a inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública municipal  de ensino, é uma lei de minha autoria  e a meu ver não pode deixar de ser atendida anualmente pelo Executivo.

                                   Em 2012  a referida Lei Municipal foi atendida pelo então Prefeito Samir Vicente de Morais, porém,  posteriormente caiu no esquecimento  em detrimento dos alunos da rede municipal de ensino.

                                   Para que não ocorra nenhum contratempo no inicio de 2018 com relação a esta lei, estou requerendo o atendimento da mesma de forma antecipada, para dar tempo de uma programação correta, sendo certo de que a referida inspeção  do estado geral de saúde dos alunos da rede municipal de ensino é de suma importância, tanto é que a mesma tornou-se lei  e deve ser cumprida  a rigor dos  seus ditames.

Estes são os termos em que pede e espera deferimento.

 

 

Icém, 31 de outubro de 2017.

 

 

 

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
Vereador
REQUERIMENTO Nº 0013/2017

EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DO MUNICPIO DE ICÉM - MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Senhores Vereadores;


Eu, JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, vereador com assento nesta Casa, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário requer a Mesa para que encaminhe à Sra. Prefeita Municipal o seguinte pedido:

• que seja dado atendimento a Lei Municipal nº 1.797/2011.


                Justificativa:  A Lei Municipal nº 1.797/2011, que torna obrigatória a inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública municipal  de ensino, é uma lei de minha autoria  e a meu ver não pode deixar de ser atendida anualmente pelo Executivo.
   Em 2012  a referida Lei Municipal foi atendida pelo então Prefeito Samir Vicente de Morais, porém,  posteriormente caiu no esquecimento  em detrimento dos alunos da rede municipal de ensino.
   Para que não ocorra nenhum contratempo no inicio de 2018 com relação a esta lei, estou requerendo o atendimento da mesma de forma antecipada, para dar tempo de uma programação correta, sendo certo de que a referida inspeção  do estado geral de saúde dos alunos da rede municipal de ensino é de suma importância, tanto é que a mesma tornou-se lei  e deve ser cumprida  a rigor dos  seus ditames.
Estes são os termos em que pede e espera deferimento.


Icém, 31 de outubro de 2017.

 


JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
Vereador