EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 0110/2017
Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “que seja aplicado o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica neste municipio de Icém.”.
JUSTIFICATIVA Pela Lei federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, foi regulamentado a alínea “a” do inciso III do caput do art. 60 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, no valor de R$ 2.412,00 sobre 40 horas semanais, sendo que em alguns municípios a carga horária é de 30horas semanais. Aqui em Icem apesar de constantes promessas do governo municipal, dizendo que adequaria o salário dos Professores de acordo com o piso nacional, isto nunca foi feito. Em se considerando o Plano de Carreira, ora em confecção pela Divisão Municipal de Educação, o qual em breve deverá ser protocolado na Câmara para apreciação dos nobres Vereadores, entendemos que este é o momento certo para as adaptações necessárias, inclusive as de cunho salarial. Esta é nossa Indicação, s.m.j. Icém, 27 de novembro de 2017. Assinam os Vereadores:EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA INDICAÇÃO Nº 0110/2017 Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “que seja aplicado o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica neste municipio de Icém.”.
JUSTIFICATIVA |